Decisão do TJDFT aponta que declaração não está protegida por imunidade parlamentar e configura dano moral ao partido
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que a plataforma X (antigo Twitter) apague, no prazo de até 48 horas após a notificação, uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em que ele se refere ao PT como “Partido dos Traficantes”. A decisão é do juiz Wagner Pessoa Vieira e ainda cabe recurso.
O magistrado entendeu que a imunidade parlamentar não se estende a manifestações feitas fora do exercício do mandato, especialmente em ambientes virtuais, como redes sociais. Segundo ele, a postagem ultrapassou os limites do debate político e gerou dano moral à sigla.
Imunidade parlamentar tem limites fora do Congresso
Na decisão, o juiz reforça que a proteção conferida pela imunidade parlamentar cobre apenas as manifestações realizadas no âmbito do exercício do mandato e dentro da Câmara dos Deputados. “As assertivas pronunciadas em ambientes externos àquela casa legislativa, inclusive virtuais, somente estão imunes quando estritamente vinculadas ao exercício do mandato”, escreveu.
O entendimento da Justiça é de que o conteúdo da publicação extrapola o debate político legítimo ao associar o Partido dos Trabalhadores a atividades criminosas sem qualquer prova. A decisão aponta que a fala “atinge diretamente a honra e a imagem” dos integrantes da legenda.
PT entrou com ações contra cinco parlamentares
A decisão integra um conjunto de cinco ações judiciais movidas pelo PT contra parlamentares bolsonaristas que, após a operação policial mais letal da história do Brasil, publicaram conteúdos chamando a sigla de “Partido dos Traficantes”.
Além de Nikolas Ferreira, também foram processados os deputados Bia Kicis (PL-DF), Carlos Jordy (PL-RJ), Gustavo Gayer (PL-GO) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A legenda pede R$ 30 mil de indenização por danos morais em cada uma das ações.
Postagens são consideradas ofensivas e manipuladoras
De acordo com o PT, os conteúdos publicados pelos parlamentares configuram “uso desonesto e abusivo da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão”. A sigla afirma que houve tentativa deliberada de manipular a opinião pública ao associar, sem provas, o partido a atividades criminosas.
“A publicação de informações falsas ou desprovidas de autenticidade, imputando aos apelantes apoio a grupo terrorista, configura dano moral”, destacou o juiz na decisão.
Plataforma pode ser responsabilizada em caso de descumprimento
A decisão também prevê que, caso a plataforma X não remova o conteúdo no prazo estipulado, poderá responder por danos decorrentes da manutenção da postagem. Até o momento, a reportagem aguarda retorno da equipe de Nikolas Ferreira e tenta contato com representantes da rede social no Brasil.
O caso levanta novamente o debate sobre os limites da liberdade de expressão, a responsabilidade das plataformas e a imunidade parlamentar no ambiente digital. A controvérsia se soma a outros episódios em que autoridades do Legislativo utilizaram redes sociais para fazer declarações polêmicas fora dos espaços institucionais.
								


