A foto mostra a fachada da sede da OAB em Brasília.

OAB questiona constitucionalidade de dispositivos da reforma tributária para empresas do Simples Nacional

Há 4 semanas
Atualizado segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Da Redação

O Conselho Federal da OAB anunciou que protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para impedir que dispositivos da reforma tributária sejam aplicados a empresas optantes do Simples Nacional. 

O objetivo, conforme representantes da entidade, é resguardar a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre lucros e dividendos distribuídos por essas empresas, incluindo pequenos escritórios de advocacia, e evitar a criação de nova tributação sobre valores já alcançados pelo regime simplificado.

O questionamento recai sobre trechos da Lei 9.250/1995, alterada pela Lei 15.270/2025, que restabeleceu a cobrança de IRPF sobre dividendos pagos a pessoas físicas. 

Violação a garantias previstas

Embora voltada à tributação de altas rendas, a norma vem sendo interpretada como aplicável também a microempresas e empresas de pequeno porte. O que, conforme a avaliação da OAB, “viola o regime jurídico do Simples e desrespeita garantias previstas na Constituição”.

A entidade sustenta que os dispositivos contestados, em especial os artigos 6º-A, 16-A e 16-B da legislação criam uma bitributação inconstitucional. Isso porque os optantes do Simples já recolhem tributos de forma unificada e definitiva por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que exaure a base econômica dos lucros. 

De acordo com o documento protocolado, a OAB “visa afastar todo e qualquer entendimento ou interpretação que pretenda tributar na pessoa física de seus sócios e associados a distribuição de lucros e dividendos das pessoas jurídicas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, submetidas ao regime do Simples Nacional”.

Declaração de ajustes de lucros

O fundamento da iniciativa está na proteção conferida pelo artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, que garante isenção do IR na fonte e na declaração de ajuste para lucros distribuídos por empresas do Simples. 

A OAB argumenta que essa norma só pode ser modificada por outra lei complementar, conforme o artigo 146, inciso III, alínea “d”, da Constituição Federal, o que não ocorreu. A petição também aponta a violação de princípios constitucionais, como a isonomia tributária, a capacidade contributiva e a vedação ao confisco. 

Além disso, alerta para os efeitos diretos sobre a advocacia: escritórios de pequeno porte, organizados como sociedades simples, seriam duplamente onerados, mesmo já tendo recolhido tributos no âmbito do Simples Nacional.

— Com informações da OAB

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