Gilmar Mendes rejeita pedido da AGU para reconsiderar suspensão de itens da Lei do Impeachment

Homem que ofendeu Gilmar Mendes em aeroporto terá que pagar R$ 30 mil de indenização

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Justiça do Distrito Federal condenou um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social a indenizar em R$ 30 mil o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, por danos morais. A decisão, da  9ª Vara Cível de Brasília, está relacionada a ação movida por Mendes, na qual o réu o abordou e proferiu agressões verbais enquanto ele aguardava para embarcar em um voo, no aeroporto de Lisboa.

Na ocasião, Ramos Antônio Nassif Chagas se aproximou do ministro em uma cafeteria no aeroporto e disse que ele [Gilmar Mendes] e o STF são “uma vergonha para o Brasil e para todo o povo de bem”. O próprio Chagas registrou a cena e posteriormente publicou o vídeo no seu perfil, na plataforma X (antigo Twitter).

No processo, o ministro argumentou que a abordagem foi além da manifestação de opinião, caracterizando-se como uma investida com “proximidade física ameaçadora e intimidadora”, além da “tentativa sorrateira de constrangimento” e da “disseminação do evento para o grande público em mídia social”.

O servidor, por sua vez, afirmou que “agiu com cordialidade e se limitou a expressar uma crítica sobre a atuação” de uma figura pública. Afirmou ainda que estava protegido pelo direito à liberdade de expressão.

A juíza responsável pela decisão afirmou que Chagas “exorbitou do direito de crítica” e entendeu que ele não queria apenas expressar sua opinião, mas “se enaltecer, demonstrando para terceiros sua capacidade e coragem de criticar o ministro pessoalmente e em público”.

Após saber da decisão, o ministro anunciou que doará o valor da indenização à creche Casa da Mãe Preta, no Distrito Federal. Ainda cabe recurso no processo.

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