• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, julho 23, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Justiça Eleitoral condena Caiado por abuso de poder político

Da Redação Por Da Redação
11 de dezembro de 2024
no Sem categoria
0
Justiça Eleitoral condena Caiado por abuso de poder político

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou o governador de Goiás Ronaldo Caiado (União Brasil) por abuso de poder político, nesta quarta-feira (11/12). A Justiça Eleitoral também cassou o registro da candidatura do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União). A decisão ainda cabe recurso.

Mabel e a vice Cláudia Lira (Avante) ficarão inelegíveis por oito anos, segundo a decisão. Já o atual mandato de Caiado não será afetado com a condenação do governador. No entanto, ele também está inelegível por oito anos.

LEIA TAMBÉM

​​STJ defende em nota o STF e considera “injustificável” qualquer interferência sobre a atuação do Judiciário 

CNJ institui comitê nacional para monitorar gestão de pessoas no Judiciário

Caiado e Mabel começaram a ser investigados após ter sido protocolada pela chapa do candidato adversário a prefeito de Goiânia Fred Rodrigues (PL) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) no Ministério Público Eleitoral.

A decisão é assinada pela juíza Maria Umbelina Zorzetti. Segundo a magistrada, os dois políticos utilizaram a sede do governo estadual, o Palácio das Esmeraldas, para eventos de campanha.

“O bem imóvel utilizado pelo investigado Ronaldo Caiado para a realização dos eventos constitui bem público de uso especial nos termos do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens dos vídeos que instruem a inicial demonstram que o ambiente estava preparado para a oferta de alimentos e bebidas aos convidados e, contava inclusive com decoração”, diz a decisão.

A reportagem tentou contato com a defesa dos citados e aguarda retorno. 

O advogado Marcos Jorge, especialista em Direito Eleitoral pelo IDP, avalia que os efeitos da decisão ainda não são imediatos, já que cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

“Caso seja mantida essa decisão pelas instâncias superiores, a eleição municipal em Goiânia estará prejudicada, com a cassação do registro ou dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita eleitos, o que acarretará necessariamente na convocação de eleição municipal suplementar, em data a ser designada pelo TRE”, explicou.

 

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 50

Relacionados Posts

​​STJ defende o STF e considera “injustificável” interferência sobre o Judiciário
Head

​​STJ defende em nota o STF e considera “injustificável” qualquer interferência sobre a atuação do Judiciário 

23 de julho de 2025
IUSTRAÇÃO SOBRE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CNJ

CNJ institui comitê nacional para monitorar gestão de pessoas no Judiciário

23 de julho de 2025
CNJ atualiza resolução sobre gestão de precatórios e tributação de honorários
CNJ

Sistema nacional de gestão de bens judiciais ganha novas funcionalidades

23 de julho de 2025
A foto mostra a fachada da sede so Superior Tribunal Militar em Brasília.
STM

STM amplia participação privada em audiência sobre licitações pró-equidade

23 de julho de 2025
posto de pedágio em rodovia
TST

TST obriga concessionária de rodovia a indenizar funcionária atropelada

23 de julho de 2025
Justiça do DF confirma responsabilidade de supermercado, por morte de consumidor
TJDFT

TJDFT confirma condenação por apropriação de veículo de aluguel

23 de julho de 2025
Próximo Post
Moraes proíbe Cremesp de pedir prontuário de pacientes que fizeram aborto legal

Moraes proíbe Cremesp de pedir prontuário de pacientes que fizeram aborto legal

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STJ garante a aprovado com boa colocação no CNU direito de assumir onde escolheu

CJF aprova norma para acelerar ações sobre benefícios por incapacidade

4 de julho de 2025
STF diz que X pagou multas de R$ 28 milhões em conta errada

STF diz que X pagou multas de R$ 28 milhões em conta errada

4 de outubro de 2024
Joacir Barbaglio Pereira, prefeito ue teve o mandato cassado por inelegibilidade

TSE confirma inelegibilidade de prefeito e determina nova eleição em Três Rios (RJ)

4 de julho de 2025
STF mantém obrigação de varejista emitir Cupom Fiscal

STF mantém obrigação de varejista emitir Cupom Fiscal

17 de março de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica