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Justiça garante matrícula de aluno autista em curso de Medicina

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
10 de janeiro de 2025
no Manchetes
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Justiça garante matrícula de aluno autista em curso de Medicina

A 8ª Vara da Justiça Federal determinou à Universidade Federal do Estado de Alagoas (UFAL) que efetue com rapidez a matrícula do estudante Davi Ramon da Silva Santos, 21 anos, no curso de Medicina da instituição de ensino superior. Davi é portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 e tinha sido selecionado para o curso, mas foi excluído por uma banca examinadora.

Sem renda familiar suficiente para custear a universidade particular, o estudante foi selecionado pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que oferece vagas para candidatos participantes do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Sua aprovação se deu para uma das vagas destinadas a estudantes com necessidades especiais.

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Mas após passar pela banca universitária, ele teve sua matrícula negada com o argumento de que “não possui barreiras que o limitam nas principais áreas da vida comunitária” e, por isso, “não teria direito à vaga”.

“Eu fiz o Enem em 2022 e fiquei na lista de espera. A minha cota é de baixa renda, pessoa com deficiência e estudante de escola pública e como teve uma pessoa que não foi aprovada na questão da escola pública e acabou sendo eliminada, fui chamado no lugar”, relatou o estudante.

A juíza federal Camila Monteiro Pullin acolheu mandado de segurança impetrado pela família do aluno e considerou que a posição da banca universitária violou a Lei 13.146/2015 — que garante à pessoa com deficiência igualdade de condições e oportunidades.

A decisão destacou que o laudo médico apresentado por Davi “atende a todos os requisitos exigidos para comprovação da sua deficiência”. E acrescentou que “a lei determina que a pessoa com transtorno do espectro autista é deficiente para todos os fins legais”.

“Após a aprovação do autor no curso escolhido, ao que parece, preenchidos os requisitos do edital, não pode a administração da UFAL impedi-lo de realizar sua matrícula”, acrescentou Camila Pullin.

A juiza destacou a relevância da Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A legislação define o autismo como uma deficiência e garante aos indivíduos com essa condição o direito à educação, à saúde e à inclusão social. 

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