Justiça Federal suspende empresa de mineração por extração ilegal de diamantes no Amazonas

Da Redação Por Da Redação
5 de agosto de 2025
no Federais, Justiça Federal, Meio ambiente
0
Justiça Federal suspende empresa de mineração por extração ilegal de diamantes no Amazonas

Da Redação

A Justiça Federal suspendeu as atividades da empresa MHX Serviços de Mineração e Empreendimentos Ltda, acusada de explorar diamantes ilegalmente nos municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, na região sul do Amazonas. A decisão atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou a empresa por uma série de crimes relacionados à mineração ilegal.

LEIA TAMBÉM

Samarco reabre prazo do Programa Indenizatório Definitivo (PID) para vítimas da barragem de Mariana

Taxação de impostos sobre o pão de queijo vira litígio julgado pelo TRF 5

Os três sócios da empresa foram denunciados por operação e esquema de extração ilegal de minérios, usurpação de matéria-prima da União, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, apresentação de documentos falsos e associação criminosa. Com o recebimento da denúncia pela Justiça, eles se tornaram réus e vão responder ao processo.

Medidas cautelares substituem prisão

Em vez da prisão preventiva solicitada pelo MPF, a Justiça determinou medidas cautelares consideradas suficientes para garantir a ordem pública e a continuidade do processo. Os três sócios devem comparecer periodicamente em juízo, estão proibidos de se ausentar da cidade e de manter contato entre si.

As práticas ilegais da empresa incluíam a apresentação de documentações falsas à Agência Nacional de Mineração (ANM) para inserir os diamantes no mercado formal. Entre os documentos fraudulentos estavam requerimentos para emissão do Certificado Kimberley Process (CPK), registro internacional responsável pelo controle da comercialização de diamantes.

Seis anos de exploração ilegal

As investigações da Operação Adamas revelaram que a exploração de diamantes, propriedade da União, aconteceu de forma organizada e deliberada entre 2 de julho de 2013 e 4 de abril de 2019, sem qualquer autorização válida para extração do mineral.

Durante as buscas, baseadas em depoimentos de testemunhas, foi constatado que a área declarada nos registros estava com licença expirada ou não possuía autorização para exploração de pedras preciosas. A perícia confirmou a origem ilícita dos 57,95 quilates de diamantes apreendidos durante a operação, reforçando a ilegalidade em todo o processo de extração e comercialização.

Pedido de reparação milionária

O MPF solicitou à Justiça reparação pelos danos causados ao patrimônio da União e ao meio ambiente no valor total de R$ 5 milhões. Além disso, pede R$ 1 milhão para cada um dos três réus denunciados por danos morais coletivos e sociais.

A denúncia foi apresentada pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade especializada do MPF no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia. O processo tramita sob o número 1012115-73.2020.4.01.3200.

A Operação Adamas representa mais um capítulo no combate à exploração ilegal de recursos minerais na Amazônia, região frequentemente alvo de atividades criminosas que causam graves danos ambientais e econômicos ao país.

**Com informações do Ministério Público Federal

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 63
Tags: diamantediamantes amazôniaexploração ilegal de diamantemeio ambiente

Relacionados Posts

Samarco reabre prazo de programa indenizatório para vítimas do desabamento de Mariana
Justiça Federal

Samarco reabre prazo do Programa Indenizatório Definitivo (PID) para vítimas da barragem de Mariana

4 de agosto de 2025
Taxação de impostos sobre o pão de queijo vira litígio na Justiça Federal
Federais

Taxação de impostos sobre o pão de queijo vira litígio julgado pelo TRF 5

1 de agosto de 2025
Pai de gêmeos pede aumento de licença para ajudar esposa, mas TRF 1 rejeita
Federais

Pai de gêmeos solicita aumento de licença para ajudar esposa com os bebês, mas TRF 1 rejeita pedido

1 de agosto de 2025
STJ mantem ordem de transferência de Diony Torres, o "Playboy" para presídio federal
Federais

STJ mantem ordem de transferência de Diony Torres, o “Playboy”, para presídio federal, fora do Rio de Janeiro

1 de agosto de 2025
TRF 1 rejeita reabertura de ação penal contra Lula sobre o sítio de Atibaia (SP)
Federais

TRF 1 rejeita reabertura de ação penal contra Lula sobre o sítio de Atibaia (SP), arquivada em 2021

31 de julho de 2025
A foto mostra o monumento do Cristo Redentor no Rio de Janeiro.
Federais

Justiça Federal reconhece que área do Cristo Redentor pertence à União

31 de julho de 2025
Próximo Post
Estados Unidos condenam prisão domiciliar de Bolsonaro e ameaçam novas sanções

Estados Unidos condenam prisão domiciliar de Bolsonaro e ameaçam novas sanções

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

A foto mostra o prédio da sede da OAB Nacional, em Brasília.

Maioria do STF mantém regra da OAB que exige 5 anos de inscrição local para indicações ao quinto constitucional

12 de maio de 2025
Foto aérea de desabamento de área no Rio de Janeiro

Judiciário ampliou julgamentos sobre Meio Ambiente, mas tema figura em mais de 400 mil ações

4 de junho de 2025
Indulto de Natal inclui gestantes e pessoas com deficiências

Indulto de Natal inclui gestantes e pessoas com deficiências

24 de dezembro de 2024
Em sessão relâmpago, TJPB autoriza pagamento retroativo de R$ 234 mi a juízes

Em sessão relâmpago, TJPB autoriza pagamento retroativo de R$ 234 mi a juízes

7 de março de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica