Da Redação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de empresas e associações que divulgaram propaganda irregular do chamado “tratamento precoce” contra a covid-19. A decisão unânime confirmou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) sobre a ilegalidade da campanha “Manifesto pela Vida”, que promovia medicamentos sem comprovação científica, como a Ivermectina. A Anvisa também foi condenada por omissão na fiscalização.
Tribunal confirma ilegalidade da campanha “Manifesto pela Vida”
A 3ª Turma do TRF4 rejeitou todos os recursos apresentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Vitamedic Indústria Farmacêutica, pelo Centro Educacional Alves Faria (UniALFA), pela GJA Participações e pela Associação Médicos pela Vida. O tribunal entendeu que o informativo veiculado em jornais de grande circulação promovia remédios sem eficácia comprovada para tratar a covid-19.
Segundo o MPF, as entidades ultrapassaram o público técnico (médicos e farmacêuticos) e atingiram diretamente a população em geral. Essa prática violou a Lei nº 9.294/1996 e as normas da Anvisa, que proíbem a propaganda indireta e estabelecem regras rígidas para divulgar produtos sob vigilância sanitária.
Decisão destaca risco da desinformação em saúde
O TRF4 enfatizou que a promoção dessas terapias aconteceu durante um período crítico de “infodemia” – quando informações falsas ou imprecisas são compartilhadas em massa. Segundo a decisão, isso prejudicou o direito fundamental à saúde da população.
Os magistrados destacaram que as instituições envolvidas sabiam do potencial danoso de suas ações. Ao promover tratamentos sem comprovação científica durante um momento de extrema vulnerabilidade social, elas se desviaram de suas responsabilidades com a coletividade.
Anvisa é condenada por omissão na fiscalização
O acórdão reconheceu que a Anvisa falhou em seu papel de fiscalizar e punir práticas irregulares. O TRF4 destacou que a agência não agiu diante de uma propaganda ilegal evidente, deixando de cumprir sua missão institucional e suas próprias normas.
A inércia da Anvisa foi considerada uma falha grave na proteção da saúde pública durante a pandemia. A agência tinha o dever de impedir que medicamentos sem eficácia comprovada fossem promovidos de forma inadequada à população.
Argumentos da defesa são rejeitados
O tribunal afastou as alegações da defesa sobre “decisão-surpresa” ou violação da “paridade de armas”. Os juízes explicaram que a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008 da Anvisa foi aplicada durante todo o processo, sem mudanças inesperadas no julgamento.
O TRF4 também rejeitou a tese de suspeição do juiz de primeira instância. Segundo o tribunal, a participação de magistrados em debates acadêmicos e estudos sobre saúde pública são práticas legítimas que não configuram pré-julgamento ou parcialidade.
Condenados devem pagar indenização por dano moral coletivo
A decisão manteve a obrigação de pagamento de indenização por dano moral coletivo. O valor fixado levou em conta a gravidade da repercussão social do caso e o alto faturamento obtido pela indústria farmacêutica durante o período da pandemia.
Os magistrados concluíram, de forma unânime, que a liberdade de opinião não permite a violação de normas sanitárias que protegem a população. Ficou clara a responsabilidade civil das empresas e associações pelos prejuízos causados ao bem-estar público e à ordem jurídica nacional e internacional.


