Justiça mantém indenização para mãe de trabalhador morto em explosão de fogos

Há 2 horas
Atualizado segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Da Redação

Por decisão da  Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi mantida  a condenação de um proprietário rural pela morte de um trabalhador vítima da explosão de fogos de artifício em uma plantação de mandioca. O jovem carregava artefatos usados para espantar animais quando aconteceu o acidente fatal.

O trabalhador rural morreu apenas 11 dias depois de ser contratado para trabalhar na fazenda.  Ele estava transportando fogos do tipo “bombas de solo” e serviam para espantar porcos-do-mato que invadiam a plantação. O trabalhador os carregava entre o tanque e o banco da moto quando parou na beira da estrada. Nesse momento, houve uma explosão que causou a combustão e carbonização total do corpo dele e da motocicleta.

A perícia criminal concluiu que não foi acidente de trânsito, homicídio nem suicídio. O laudo apontou que houve “inobservância dos procedimentos de segurança no manuseio dos artefatos explosivos”. Ou seja: faltaram cuidados adequados para manusear material perigoso.

A disputa na Justiça

A mãe do trabalhador processou o dono da fazenda, alegando que seu filho morreu por falta de treinamento e fiscalização adequados para lidar com os fogos de artifício.

O fazendeiro se defendeu dizendo que o jovem não estava autorizado a soltar fogos nem a usar a motocicleta. Segundo ele, o trabalhador teria agido por conta própria ao substituir o padrasto, que seria o responsável oficial por essa tarefa.

A decisão da Justiça

O juiz de primeira instância condenou o fazendeiro a pagar R$ 200 mil de indenização; e pensão mensal equivalente a dois terços do último salário do trabalhador.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) depois reduziu a indenização para R$ 70 mil e ajustou os critérios da pensão. O fazendeiro recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) pedindo redução dos valores e questionando se a mãe realmente dependia economicamente do filho.

Por que a indenização foi mantida

O ministro Amaury Rodrigues, que analisou o caso no TST, explicou dois pontos principais:

1. Dependência econômica comprovada

Em famílias de baixa renda, a lei presume que os membros se ajudam mutuamente com dinheiro. No caso, a mãe morava com o filho; ela não tinha renda própria; o  padrasto também trabalhava na fazenda com salário modesto.

Esses fatos confirmaram que ela dependia financeiramente do filho.

2. Responsabilidade do empregador

A Justiça considerou que a atividade envolvia risco acentuado. Isso significa que, independentemente de quem teve culpa direta, o patrão é responsável por garantir condições seguras de trabalho.

Como o trabalhador morreu realizando tarefa relacionada ao trabalho (mesmo que não autorizada oficialmente), o empregador deve responder pelo acidente.

Valor da indenização

O TST considerou os R$ 70 mil adequados e proporcionais às circunstâncias do caso, levando em conta a gravidade do acidente; a perda de uma vida jovem; a situação econômica da família; e o sofrimento da mãe.

O caso reforça que empregadores têm responsabilidade objetiva em atividades de risco. Mesmo que o trabalhador tenha agido sem autorização formal, o patrão deve fornecer treinamento adequado; fiscalizar o uso de materiais perigosos; e garantir condições seguras de trabalho

A decisão também protege famílias de baixa renda, reconhecendo que a perda de um trabalhador representa impacto financeiro direto para seus dependentes.


O processo tramita em segredo de justiça para proteger a identidade das pessoas envolvidas.

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