Por Hylda Cavalcanti
Mais uma polêmica envolve a questão do uso de terras públicas como ativos para o programa de socorro financeiro ao Banco de Brasília (BRB). No plantão deste fim de semana, a Justiça do Distrito Federal, por meio da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, concedeu uma liminar que protege a região da Serrinha, uma das terras públicas escolhidas para servir como aporte financeiro para a capitalização do BRB
A decisão, do juiz Carlos Frederico Maroja, da Vara de Meio Ambiente, impede a Terracap de usar qualquer parte da área para transação comercial, o que volta a impedir a aplicação da lei aprovada recentemente pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) — que tem como objetivo, executar o plano de recuperação do BRB em sua integralidade.
Terceira decisão sobre plano para BRB
Esta é a terceira decisão judicial em relação ao plano de recuperação da instituição financeira. Na última semana, uma ação civil pública ajuizada por vários políticos junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pediu para a legislação ser considerada inconstitucional. Em primeira instância, o pedido foi acolhido pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda do DF.
Dias depois, entretanto, a suspensão da lei foi derrubada por decisão monocrática do desembargador Roberval Belinati, do TJDFT, que atendeu a um recurso apresentado pelo Governo do DF (GDF). Assim, a lei segue válida até a análise do mérito da ação.
Mas, depois de ontem, a validade da legislação passa a dizer respeito apenas aos outros terrenos públicos. No total, sete áreas públicas estão incluídas como ativos a serem oferecidos como aporte para liquidez do banco, dentre elas a Serrinha.
Multa de R$ 500 milhões
No despacho da Vara Ambiental, o magistrado afirmou que a sua decisão tomou como base questões ambientais, econômicas e jurídicas. “Defiro a tutela provisória de urgência, para cominar aos réus a proibição de efetivar todo e qualquer ato de alienação, oneração ou oferta da chamada Gleba A da Serrinha do Paranoá, sob pena de multa no valor de R$ 500 milhões”, frisou Carlos Maroja.
De acordo com o documento, “além de ser área de relevância ecológica, havia risco da gleba ser vendida por um preço menor devido à pressa do BRB em captar recursos. O que causaria prejuízo ao patrimônio público”.
Em função de protestos feitos na última semana por políticos e movimentos comunitários contra a inclusão da área na operação de socorro ao BRB, o próprio presidente do banco, Nelson Souza, já tinha sinalizado que poderia não usar esse terreno em especial, uma vez que questionamentos em relação à operação teriam afugentado possíveis interessados na área.
Mas, em sentido contrário ao de Souza, o governador do DF, Ibaneis Rocha, afirmou na última semana que iria manter a Serrinha no processo de capitalização do banco. A ação popular, que levou à decisão desse domingo, tem como alguns dos autores, além de representantes de entidades comunitárias, a senadora Leila Barros (PDT) e o presidente do PV no DF, Eduardo Brandão. O Juiz Maroja incluiu a Terracap no processo.
Relevância ecológica
Na ação, os autores ressaltaram que pelo fato de a Serrinha do Paranoá estar inserida nas áreas de proteção ambiental do Lago Paranoá e do Planalto Central — isso “já justifica sua relevância ecológica como área de especial cuidado e atenção no seu manejo.”
“A premissa da relevância foi consagrada em relatório produzido pelo próprio GDF (Diagnóstico das Nascentes da Serrinha do Paranoá). Trata-se também de área remanescente do bioma Cerrado, e integra corredor ecológico da fauna silvestre que ainda resiste naquela região”, acrescentou o juiz na peça jurídica.
Inconformado, o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), disse que vai recorrer de mais essa ação e que as iniciativas que estão sendo apresentadas junto ao Judiciário são de opositores ao seu governo que “torcem contra o DF” e “não estão interessados em resolver a questão do BRB”. O número do processo, assim como detalhes sobre o documento, não foram divulgados nem pela Vara Ambiental do DF nem pelo TJDFT.
— Com informações da Vara Ambiental do DF e do TJDFT


