A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar a apelação da União contra a sentença que reconheceu o direito de 20 dias de férias por semestre a cirurgiões-dentistas que operam de forma direta e permanente com exposição a raios-X. A medida vale para profissionais que trabalham, no mínimo, 12 horas semanais.
A União sustentou que a decisão deveria ser reformada em razão da ausência de comprovação de exposição mínima das 12 h semanais a raios-X por parte da autora. O critério é previsto no Decreto nº 81.384/1978 para a concessão de férias semestrais aos trabalhadores expostos diretamente a radiações.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Candice Lavocat Galvão Jobim destacou que o direito às férias de 20 dias consecutivos a cada semestre de atividade profissional está previsto no art. 79 da Lei nº 8.112/90 e, no caso em julgamento, foi apresentada a certidão técnica complementar que comprovou a exposição dos cirurgiões-dentistas.
No documento consta que os profissionais se submetem ao período superior a 12 h semanais de operação direta e habitual de aparelhos de raios-X. Assim, a desembargadora votou no sentido de manter a sentença, com base na documentação apresentada, que confirma o atendimento dos requisitos legais e regulamentares para a concessão das férias semestrais.