Deputado distrital Wellington Luiz, falando no plenário da CLDF

Justiça suspende concessão de terreno ocupado por presidente da CLDF após ação do MPDFT

Há 2 horas
Atualizado quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Por Hylda Cavalcanti

Decisão judicial concedida nesta quarta-feira (17/12) põe mais lenha na polêmica que dura mais de um ano e envolve a ocupação de um terreno no Park Way, onde está construída a casa onde mora o atual presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado distrital Wellington Luiz (MDB). O terreno foi cedido mediante concessão de uso pela Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) que concessão já foi contestada algumas vezes na Justiça.

Hoje, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e determinou a suspensão da concessão. A decisão diz respeito à área pública atualmente ocupada pelo deputado e aponta que, dentre as irregularidades apontadas na ação, as Promotorias de Justiça destacam o desvio de finalidade da licitação para concessão da área.

‘Reservatório Catetinho’

O terreno intitulado “Reservatório Catetinho”, localizado no Park Way, foi ofertado no Edital nº 8/2025 da Terracap – Companhia Imobiliária de Brasília, empresa pública do Distrito Federal (DF) que gere o patrimônio imobiliário da região. A Terracap é responsável por vender, administrar e desenvolver terrenos, implantar infraestrutura e realizar licenciamentos ambientais. 

A ação civil pública sobre o tema foi ajuizada pela Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) e a Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb). Questiona a regularidade da licitação que resultou na vitória de Kilze Beatriz Montes Silva, esposa do deputado distrital. O casal ocupa atualmente uma fração de cerca de 8 mil metros quadrados dessa mesma área, onde mantém residência.

Manobra para os moradores

Entre as irregularidades apontadas na ação, o Ministério Público destacou o desvio de finalidade do ato administrativo. Conforme o argumento das duas Promotorias de Justiça, a inclusão do imóvel em licitação para concessão de uso, logo após a Caesb ter garantido na Justiça o direito de posse sobre a área, “configurou uma manobra para contornar a ordem judicial de desocupação e regularizar a permanência dos atuais moradores”.

No processo, o MPDFT informou que a Caesb havia tentando reaver o imóvel judicialmente no passado e obteve êxito em todas as instâncias contra uma ação de usucapião movida pelos ocupantes. A Justiça reconheceu que o bem não poderia ser adquirido por particulares, pois estava destinado a uma finalidade pública essencial de saneamento básico e inserido em área de preservação ambiental permanente. 

Mudança de posição da Caesb

A sentença já havia determinado, inclusive, a reintegração de posse em favor da companhia de saneamento. Mas apesar disso, recentemente a Caesb mudou seu posicionamento e concordou com a inclusão do imóvel no edital de licitação questionado pelo MPDFT.

Na decisão liminar, o magistrado, cujo nome não foi divulgado pela Justiça do DF, acolheu a tese de desvio de finalidade. Ele afirmou que a mudança de postura da Caesb é “contraditória”, uma vez que a empresa, “após defesa intransigente da preservação da área para o abastecimento público, passou a admitir a concessão a particulares”. 

Interesse privado x interesse público

O entendimento do juiz da Vara foi de que o procedimento licitatório, neste caso específico, “aparentou buscar a satisfação de interesses privados em detrimento do interesse público”. Com a determinação, a Caesb e a Terracap devem suspender qualquer ato voltado à alienação, concessão ou transferência do imóvel, sob pena de multa. O caso ainda cabe recurso. 

Procurado pelo HJur, o deputado Wellington Luiz não se manifestou até o fechamento desta edição. A equipe de reportagem está disponível para receber as informações do parlamentar e atualizar a reportagem.

— Com informações do MPDFT e do TJDFT

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