Por Hylda Cavalcanti
Foi sancionada na manhã desta quarta-feira (07/01) pelo presidente Lula, a Lei 15.327/2026, que proíbe descontos por associações em benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A legislação, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso, consiste em uma resposta dos poderes Executivo e Legislativo para impedir que sejam feitas novas fraudes em descontos de proventos recebidos pelos beneficiários da Previdência.
A Lei determina, no seu escopo, a realização de “uma busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos, assim como o ressarcimento a todos os prejudicados”. Na prática, o Governo Federal já está ressarcindo os valores aos beneficiários do INSS. Mas a legislação tem caráter mais amplo e endurece as regras para além das fraudes que foram descobertas no ano passado.
Devolução integral
Em um dos trechos, o texto estabelece que “verificada a ocorrência de desconto indevido de mensalidade associativa ou referente a pagamento de crédito consignado em benefício administrado pelo INSS, será devida a devolução integral do valor ao lesado”.
Em outro item, a legislação acrescenta que a ocorrência de fraude deverá ser comunicada ao Ministério Público para eventuais providências. E que a entidade associativa, a instituição financeira ou a sociedade de arrendamento mercantil que realizar desconto indevido será obrigada a restituir o valor integral atualizado ao beneficiário em até 30 dias.
Fraudes no INSS
A legislação tramitou em ritmo célere no Congresso em função da descoberta de fraudes em descontos feitos em aposentadorias de beneficiários do INSS em abril do ano passado — escândalo que resultou na saída do então ministro da Previdência, Carlos Lupi, do cargo (substituído pelo seu então secretário-executivo, o atual ministro Wolney Queiroz).
Além das investigações sobre o episódio, que continuam sendo feitas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria Geral da União (CGU), também está em funcionamento no Congresso uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) cujas atividades serão retomadas após o período de recesso. A CPI já ouviu perto de 30 testemunhas.
Parceria com STF e órgãos de controle
De acordo com o ministro da Previdência, Wolney Queiroz, “o governo brasileiro foi responsável por identificar a fraude em descontos associativos em 2025 e agiu rapidamente para interromper os débitos de forma temporária, devolvendo de forma segura e ágil o dinheiro a quem tinha direito, em construção conjunta com o Supremo Tribunal Federal (STF) e os órgãos de controle”.
De acordo com ele, com essa nova iniciativa, o presidente Lula “chancela uma decisão do Congresso Nacional que fortalece ainda mais a proteção aos beneficiários, de maneira que isso não volte a ocorrer no futuro”.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, ressaltou que a nova legislação fortalece as iniciativas que vêm sendo implementadas pela atual gestão do Instituto. “Depois da ‘Operação Sem Desconto’ — nome dado à operação da PF que detectou as fraudes —, o INSS suspendeu todos os descontos associativos e, durante esses oito meses, conduziu um processo importante”, frisou.
Livres e funcionais, mas com boletos
Waller fez questão de dizer que as associações para aposentados e pensionistas continuam sendo “livres e funcionais” Mas, se o beneficiário quiser se associar, ele fará o pagamento via boleto, cartão de crédito ou outro meio e não mais por desconto em folha. “Essa lei é considerada um passo decisivo contra os fraudadores que se aproveitam daqueles que mais precisam da assistência previdenciária”, afirmou.
O texto também cria regras mais rígidas para o crédito consignado. A partir de agora, os benefícios serão bloqueados para novas operações. Para desbloquear será preciso uma autorização prévia e específica, garantindo mais segurança e transparência para todos.
Sanções penais e sequestro de bens
Além disso, os descontos indevidos, conforme o texto que entra em vigor, não só obriga a devolução integral dos valores, mas também sujeita os responsáveis a sanções civis, penais e administrativas.
Sem falar que, como forma de fortalecer ainda mais a punição e a recuperação de valores, a legislação permite o sequestro de bens de investigados ou acusados por crimes que envolvam descontos indevidos em benefícios do INSS.
De acordo com informações do Ministério da Previdência, a medida tem como objetivo impedir que os fraudadores se beneficiem de suas ações ilícitas, assim como reforçar a proteção dos dados pessoais dos beneficiários, com a aplicação das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em caso de compartilhamento não autorizado.
4,1 milhões ressarcidos
O que representa uma forma de assegurar a integridade e a segurança das informações de aposentados e pensionistas do INSS, assegurou Wolney Queiroz. Até agora, informou o ministério, cerca de 4,1 milhões de beneficiários do INSS já foram ressarcidos por descontos indevidos e o valor já soma R$ 2,8 bilhões.
O Governo prorrogou por mais três meses o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos nos seus benefícios. Essa contestação pode ser feita até o dia 14 de fevereiro de 2026 por três diferentes canais de forma simples: o aplicativo intitulado ‘Meu INSS’, a central telefônica 135 e as agências de Correios.


