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Lula sanciona lei que endurece penas para furto de cabos e equipamentos de telecomunicações

Da Redação Por Da Redação
29 de julho de 2025
no Governo Federal, Manchetes
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A foto mostra uma rede de telecomunicações.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Da redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei nº 15.181, que aumenta as penas para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos utilizados para fornecimento de energia elétrica, telefonia e transferência de dados. A nova legislação também estabelece punições mais rigorosas para interrupção de serviços de telecomunicações e cria sanções específicas para empresas que utilizem equipamentos produtos de crime.

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A medida representa uma resposta do governo federal ao crescente problema do furto de infraestrutura de telecomunicações e energia no país, crime que tem causado prejuízos bilionários às empresas do setor e frequentes interrupções nos serviços essenciais à população. Com as alterações no Código Penal, as penas para esses crimes podem chegar a 12 anos de reclusão.

Penas mais severas para crimes contra infraestrutura crítica

A nova lei altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940 (Código Penal) para estabelecer punições específicas e mais rigorosas para crimes que comprometam o funcionamento de serviços públicos essenciais. Para o crime de furto, a pena passou de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos quando envolver fios, cabos ou equipamentos de energia elétrica, telefonia ou transferência de dados.

No caso do roubo, quando o crime for cometido contra bens que comprometam serviços públicos essenciais, a pena será de 6 a 12 anos de reclusão e multa.

A receptação de equipamentos furtados também sofreu endurecimento. Quando envolver fios, cabos ou equipamentos de telecomunicações e energia, a pena prevista será aplicada em dobro, podendo chegar a 8 anos de reclusão.

Empresas de telecomunicações passam a ter responsabilidades específicas

Uma das inovações da lei é a criação de responsabilidades específicas para empresas de telecomunicações que utilizem equipamentos produto de crime. A Lei nº 9.472 de 1997 foi alterada para estabelecer que detentores de concessão, permissão ou autorização de serviços de telecomunicações que utilizem fios, cabos ou equipamentos que saibam ou devam saber ser produto de crime ficarão sujeitos a sanções administrativas.

A medida também amplia o conceito de atividade clandestina, incluindo empresas que, mesmo licenciadas, utilizem equipamentos produto de crime. A legislação estabelece ainda que os órgãos reguladores dos setores de telecomunicações e energia elétrica deverão criar regulamentos específicos sobre atenuantes ou extinção de punibilidade para infrações administrativas decorrentes de interrupções causadas por furto ou roubo de equipamentos.

Impacto esperado na redução da criminalidade

A nova legislação surge em um contexto de crescente preocupação com os crimes contra a infraestrutura de telecomunicações e energia elétrica no país. Dados do setor indicam que esses crimes têm causado prejuízos bilionários às empresas e frequentes interrupções nos serviços prestados à população, afetando especialmente regiões periféricas e de menor poder aquisitivo.

Dados do Instituto Conexis Brasil Digital mostram que, no ano passado, quase 5,5 milhões de metros de cabos de cobre foram furtados e roubados no Brasil, prejudicando diretamente mais de 7 milhões de pessoas. São Paulo, Paraná e Bahia apresentam os maiores registros no país.

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Tags: furto de cabos

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