Fachada do CNJ

Maioria do STF vota para manter norma do CNJ sobre jornada de trabalhos e cargos comissionados

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal já formou maioria para declarar constitucional a resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou a jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão no âmbito do poder Judiciário. O tema é discutido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4355, 4312 e 4586, propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Magistrados Estaduais e Assembleia Legislativa do estado de Pernambuco. 

O relator das ações, ministro Nunes Marques, votou pela validade da norma do CNJ e destacou que o objetivo é adequar os atos administrativos à Constituição. 

“Mais que coordenar e uniformizar os atos administrativos e financeiros dos tribunais, intenta adequá-los às regras e aos princípios consagrados na Constituição Federal, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, afirmou.

Nunes Marques rebateu os argumentos apresentados de que a resolução ofende a separação dos Poderes. 

“A alegação de que a Resolução n. 88/2009/CNJ representaria ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2º) não prospera e beira a insensatez” disse o ministro.  

Para o relator, a tese é insustentável e não sobrevive à simples constatação de que cabe aos próprios tribunais, e não ao Poder Executivo, dispor regimentalmente sobre o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, e legalmente, após o devido processo legislativo, sobre a remuneração de seus membros e servidores. 

O ministro ressaltou que o CNJ, sendo órgão interno ao Poder Judiciário, com atribuições de controle administrativo, financeiro e ético-disciplinar, não apenas pode como precisa editar atos normativos endereçados aos demais órgãos da Justiça. 

“O Conselho, como órgão administrativo de cúpula do Poder Judiciário, abaixo do Supremo, foi criado justamente para ordenar e controlar os atos administrativos e financeiros dos demais órgãos do Sistema de Justiça, incluindo os desvios éticos dos magistrados”. 

O julgamento, que é realizado no plenário virtual, termina às 23h59 desta terça-feira (11/03). Até agora, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia.

Autor

Leia mais

STF julga recurso do INSS contra decisão de 2022 que permitia a escolha da melhor regra para o cálculo da aposentadoria

Há 3 horas
Eduardo Bolsonaro, que pode ser processado por campanha de perseguição contra Alexandre de Moraes

STF forma maioria para tornar Eduardo Bolsonaro réu por coação no curso do processo

Há 6 horas

Corregedor de Justiça intima Operador de Registro Civil a prestar informações sobre novo serviço para obtenção de certidões

Há 6 horas
CNJ aposenta juiz que durante anos reteve em casa processos e documentos oficiais

CNJ aposenta juiz que por anos reteve em casa, sem qualquer justificativa, processos e documentos oficiais

Há 6 horas
A imagem mostra um homem usando cigarro eletrônico. A comercialização e fabricação do produto são proibidas pela Anvisa no Brasil.

STF retoma julgamento sobre proibição de cigarros com aditivos pela Anvisa

Há 6 horas

Moraes e Dino votam para tornar Eduardo Bolsonaro réu no STF

Há 7 horas
Maximum file size: 500 MB