Fachada do CNJ

Maioria do STF vota para manter norma do CNJ sobre jornada de trabalhos e cargos comissionados

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal já formou maioria para declarar constitucional a resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou a jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão no âmbito do poder Judiciário. O tema é discutido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4355, 4312 e 4586, propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Magistrados Estaduais e Assembleia Legislativa do estado de Pernambuco. 

O relator das ações, ministro Nunes Marques, votou pela validade da norma do CNJ e destacou que o objetivo é adequar os atos administrativos à Constituição. 

“Mais que coordenar e uniformizar os atos administrativos e financeiros dos tribunais, intenta adequá-los às regras e aos princípios consagrados na Constituição Federal, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, afirmou.

Nunes Marques rebateu os argumentos apresentados de que a resolução ofende a separação dos Poderes. 

“A alegação de que a Resolução n. 88/2009/CNJ representaria ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2º) não prospera e beira a insensatez” disse o ministro.  

Para o relator, a tese é insustentável e não sobrevive à simples constatação de que cabe aos próprios tribunais, e não ao Poder Executivo, dispor regimentalmente sobre o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, e legalmente, após o devido processo legislativo, sobre a remuneração de seus membros e servidores. 

O ministro ressaltou que o CNJ, sendo órgão interno ao Poder Judiciário, com atribuições de controle administrativo, financeiro e ético-disciplinar, não apenas pode como precisa editar atos normativos endereçados aos demais órgãos da Justiça. 

“O Conselho, como órgão administrativo de cúpula do Poder Judiciário, abaixo do Supremo, foi criado justamente para ordenar e controlar os atos administrativos e financeiros dos demais órgãos do Sistema de Justiça, incluindo os desvios éticos dos magistrados”. 

O julgamento, que é realizado no plenário virtual, termina às 23h59 desta terça-feira (11/03). Até agora, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia.

Autor

Leia mais

Containers alojados em porto

Juiz federal considera prescrita multa aduaneira de R$ 3,6 mi por inércia da administração pública em processo

Há 10 minutos

STF analisa em sessão extraordinária liminar que suspende regras de eleição indireta no Rio de Janeiro

Há 3 horas

STF limita “penduricalhos” e estabelece regras transitórias

Há 3 horas

Júri absolve mulher que matou companheiro após suposto abuso sexual contra a filha de 11 anos em BH

Há 3 horas
Ministro Luís Felipe Salomão, do STJ

Prévia intimação pessoal para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer é pressuposto para multa coercitiva, decide STJ

Há 4 horas
Senadoras discutindo, no plenário do Senado, PL que discriminaliza a misoginia, aprovado nesta terça-feira (24/03)

Segue para a Câmara projeto que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação no país

Há 4 horas
Maximum file size: 500 MB