O Supremo Tribunal Federal já formou maioria para declarar constitucional a resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplinou a jornada de trabalho e limites para preenchimento de cargos em comissão no âmbito do poder Judiciário. O tema é discutido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4355, 4312 e 4586, propostas pela Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Magistrados Estaduais e Assembleia Legislativa do estado de Pernambuco.
O relator das ações, ministro Nunes Marques, votou pela validade da norma do CNJ e destacou que o objetivo é adequar os atos administrativos à Constituição.
“Mais que coordenar e uniformizar os atos administrativos e financeiros dos tribunais, intenta adequá-los às regras e aos princípios consagrados na Constituição Federal, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, afirmou.
Nunes Marques rebateu os argumentos apresentados de que a resolução ofende a separação dos Poderes.
“A alegação de que a Resolução n. 88/2009/CNJ representaria ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2º) não prospera e beira a insensatez” disse o ministro.
Para o relator, a tese é insustentável e não sobrevive à simples constatação de que cabe aos próprios tribunais, e não ao Poder Executivo, dispor regimentalmente sobre o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, e legalmente, após o devido processo legislativo, sobre a remuneração de seus membros e servidores.
O ministro ressaltou que o CNJ, sendo órgão interno ao Poder Judiciário, com atribuições de controle administrativo, financeiro e ético-disciplinar, não apenas pode como precisa editar atos normativos endereçados aos demais órgãos da Justiça.
“O Conselho, como órgão administrativo de cúpula do Poder Judiciário, abaixo do Supremo, foi criado justamente para ordenar e controlar os atos administrativos e financeiros dos demais órgãos do Sistema de Justiça, incluindo os desvios éticos dos magistrados”.
O julgamento, que é realizado no plenário virtual, termina às 23h59 desta terça-feira (11/03). Até agora, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia.