A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (17), a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21, conhecida como PEC das Prerrogativas. A medida determina que o Supremo Tribunal Federal (STF) só poderá processar criminalmente deputados e senadores com autorização prévia da Câmara ou do Senado. Apesar de o voto secreto ter sido rejeitado na madrugada anterior, uma manobra articulada por líderes partidários conseguiu reverter a decisão e reinseri-lo no texto final aprovado.
Emenda articulada por líderes viabiliza retorno do voto secreto
Durante a votação do primeiro turno, o Plenário não havia conseguido os votos necessários para manter o sigilo nas deliberações sobre autorização de processos. Porém, horas depois, uma articulação política resultou na apresentação de nova emenda, elaborada pelo relator da proposta, deputado Cláudio Cajado (PP-BA).
A emenda, aprovada por 314 votos contra 168, restabeleceu o voto secreto. A inclusão do novo texto gerou controvérsias, já que, nessa etapa, tradicionalmente só são admitidos destaques para supressão. Mesmo com protestos de partidos como PT, Psol e Novo, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), rejeitou os questionamentos e deu prosseguimento à votação.
Mudanças restauram práticas anteriores à emenda de 2001
Com a nova redação, o Congresso volta a ter a prerrogativa de autorizar ou não a abertura de processo criminal contra seus membros, com votação secreta e prazo de até 90 dias para deliberação. Até 2001, esse era o modelo vigente, revogado pela Emenda Constitucional 35/01.
O texto também prevê que, caso o pedido de autorização seja recusado, o prazo de prescrição do crime fica suspenso enquanto durar o mandato. A votação deve ocorrer com quórum de maioria absoluta.
Prisão em flagrante e novas regras sobre medidas cautelares
A proposta estabelece que, mesmo após a diplomação, parlamentares poderão ser presos em flagrante por crime inafiançável, mas a manutenção da prisão deverá ser aprovada, por voto secreto, pela maioria absoluta da Casa legislativa. Se a autorização não for concedida, o congressista será solto.
Outra novidade é que deputados e senadores só poderão ser alvo de medidas cautelares — pessoais ou patrimoniais — determinadas pelo STF, mesmo que já não exerçam mais o mandato e desde que os fatos investigados tenham ocorrido durante o período em que estavam no cargo.
Líderes partidários e presidentes de partidos passam a ter foro
O texto amplia o alcance do foro privilegiado, incluindo os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso. Com isso, eles também passarão a ser julgados pelo STF. A regra, porém, não exige autorização prévia do Legislativo.
A medida aproxima as prerrogativas desses dirigentes àquelas conferidas a parlamentares, ministros de Estado, ao presidente e vice-presidente da República e ao procurador-geral da República.
Relator justifica PEC como proteção ao mandato
O relator da PEC, deputado Cláudio Cajado, afirmou que o objetivo da proposta é preservar a independência do Parlamento. Ele citou episódios em que deputados do PT e do Psol se disseram perseguidos por outros poderes e afirmou que, atualmente, parlamentares do PL se veem na mesma posição.
“Hoje, a história muda de lado”, declarou Cajado. Segundo ele, o retorno do voto secreto serve para corrigir uma incoerência entre o julgamento de processos e decisões sobre prisão em flagrante, que também exigem voto sigiloso.