Da Redação
Está mantida a condenação de cinco pessoas por estelionato após enganarem uma mulher em estado de fragilidade emocional com promessas de cura espiritual. Os acusados realizavam rituais falsos e trocavam joias e dinheiro da vítima por objetos sem valor, causando prejuízo estimado em R$ 250 mil.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação ao confirmar a sentença da 14ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz Fernando Augusto Andrade Conceição.
As penas variam conforme o grau de envolvimento de cada réu. Uma das acusadas recebeu pena de um ano e nove meses de reclusão em regime semiaberto, além de multa. Os demais condenados terão que cumprir um ano, quatro meses e 24 dias de reclusão em regime aberto, com a pena substituída por prestação de serviços à comunidade.
Como funcionava o golpe dos falsos rituais
O esquema criminoso começou quando uma das rés percebeu o estado de fragilidade emocional da vítima e se aproximou dela. Após conquistar sua confiança, a acusada ofereceu práticas de “purificação espiritual” como solução para os problemas emocionais da mulher.
A vítima passou a frequentar a casa da ré, onde eram realizados rituais com a participação dos outros quatro acusados. Durante as cerimônias, os golpistas pediam que a mulher entregasse joias, objetos de valor e dinheiro, que seriam supostamente queimados como parte do ritual de purificação.
Na verdade, os objetos e o dinheiro eram embrulhados e trocados sem o conhecimento da vítima. Os golpistas substituíam os valores reais por itens sem qualquer importância, enquanto ficavam com os bens entregues pela mulher.
Vítima percebeu o golpe após meses de exploração
Depois de algum tempo participando dos rituais, a ofendida percebeu que sua apatia e depressão não melhoraram. Foi então que ela descobriu ter sido vítima de um golpe elaborado. O prejuízo total foi estimado em R$ 250 mil, incluindo dinheiro e objetos de valor.
A fraude se aproveitou diretamente do estado de vulnerabilidade emocional da vítima, que buscava ajuda para superar seus problemas pessoais. Os acusados exploraram essa fragilidade para obter vantagem financeira ilícita.
Justiça rejeitou desclassificação do crime
A defesa dos réus tentou desclassificar o crime de estelionato para curandeirismo, que tem pena menor. No entanto, o relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, rejeitou o pedido.
Segundo o magistrado, no estelionato o dolo (intenção criminosa) é anterior à obtenção da vantagem ilícita. “Os réus lançaram mão de uma artimanha, manobra ardilosa consistente em preparar um ritual que intitularam de trabalho espiritual para obtenção da vantagem patrimonial”, afirmou o desembargador.
Euvaldo Chaib destacou ainda que o valor obtido pelos golpistas foi “absolutamente considerável, incompatível com um mero ritual de purificação”. Para ele, a intenção desde o início era obter vantagem patrimonial ilícita, usando meio fraudulento e explorando a credulidade da ofendida.
Penas consideraram vulnerabilidade da vítima
Na definição das penas, o desembargador destacou a reprovabilidade da conduta dos réus. Foram considerados fatores agravantes o fato de os acusados terem se valido do estado de vulnerabilidade da vítima e o elevado prejuízo financeiro causado a ela.
A decisão foi unânime entre os magistrados da turma de julgamento, composta também pelos desembargadores Camilo Léllis e Fátima Vilas Boas Cruz. A condenação serve como alerta sobre golpes que exploram pessoas em situação de fragilidade emocional.


