Da Redação
A Marinha confirmou nesta quarta-feira (4) que expulsou por motivos disciplinares o suboficial Marco Antônio Braga Caldas, tornando-se o primeiro militar expulso das Forças Armadas por participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Caldas foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão por cinco crimes em março de 2024. Em dezembro do ano passado, o STF determinou a execução da pena, e desde então ele está detido na Escola de Aprendizes Marinheiros de Santa Catarina.
“Foi proferida a decisão no referido Conselho de Disciplina, no sentido da exclusão a bem da disciplina do militar da situação de inatividade”, informou a Marinha em nota oficial. A decisão marca um precedente nas Forças Armadas para casos relacionados aos atos golpistas.
Condenação por cinco crimes
Caldas foi condenado pelo Supremo por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. As condenações decorrem de sua participação nas invasões às sedes dos Três Poderes em Brasília.
O militar estava na reserva quando participou dos atos que causaram prejuízo de mais de R$ 26 milhões. Ao todo, a Corte já condenou mais de 500 incitadores, executores e financiadores dos atos golpistas de 8 de janeiro.
As penas aplicadas pelo STF variam de um a 17 anos e seis meses de prisão. Oito pessoas foram absolvidas por falta de provas, mas a maioria dos casos resultou em condenações por diversos crimes.
Julgamentos individualizados no STF
Os ministros julgam cada caso de forma individual no plenário virtual. A maioria entendeu que houve clara intenção de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos, para derrubar um governo democraticamente eleito.
A Corte também reconheceu que os ataques configuraram o crime de multidão. Nessa modalidade, um grupo comete uma série de crimes, sendo que um influencia a conduta do outro, em efeito manada.
Com essa interpretação, todos os participantes precisam responder pelo resultado dos crimes cometidos. A decisão fundamenta-se na participação coletiva e na influência mútua entre os envolvidos nos atos golpistas.
Defesa contesta decisão disciplinar
Em nota, a defesa do suboficial afirmou que “não é juridicamente admissível que uma sanção disciplinar tão severa fundamente-se exclusivamente em condenação penal”. Argumentou que deveria haver análise autônoma da conduta funcional à luz dos valores militares.
A equipe jurídica alegou que “restou comprovado que o suboficial Caldas não violou qualquer norma ética”. Sustentou que sua mera presença no local não configura infração disciplinar passível de expulsão das Forças Armadas.
A defesa também reitera o direito de “manifestar-se pacificamente, na condição de militar inativo”. Citou a Lei 7.524 de 1986, que estabelece regras diferenciadas para militares da reserva em relação aos da ativa.
Críticas ao processo disciplinar
Os advogados criticaram que a decisão do Diretor Geral do Pessoal da Marinha ignorou o parecer dos oficiais superiores. Alegaram que não foi apresentada justificativa disciplinar autônoma e válida, limitando-se a reproduzir a sentença penal.
Segundo a defesa, isso fere os princípios da legalidade, motivação e independência das instâncias. O argumento é que as esferas penal e disciplinar deveriam ter análises independentes da mesma conduta.
A expulsão de Caldas estabelece precedente para outros militares condenados pelos atos de 8 de janeiro. A decisão sinaliza que as Forças Armadas podem adotar medidas disciplinares baseadas em condenações criminais relacionadas aos atos golpistas.