A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid em depoimento no Congresso. Ele é uma homem branco com cabelos castanhos.

Meta confirma que perfil foi criado com email com nome “Mauro Cid”, mas diz que não consegue identificar contas solicitadas pelo STF

Há 4 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), quebrou, nesta segunda-feira (23), o sigilo de decisões judiciais que determinaram às empresas Meta (controladora do Facebook e Instagram) e Google o envio de todos os dados cadastrais relacionados ao tenente-coronel Mauro Cid. A medida foi tomada após a Meta informar que o perfil “@gabrielar702” foi criado com o email “[email protected]” em 19 de janeiro de 2024.

As decisões ocorreram após a suspeita de utilização de perfis por Mauro Cid, incluindo contas com o nome “Gabriela R” e”@gabrielar702″. Nos despachos de 16 de junho, Moraes determinou que fossem enviadas informações detalhadas sobre os perfis, abrangendo o período de 1º de maio de 2023 até 13 de junho de 2025.

O ministro também determinou que a Google encaminhasse ao STF todos os dados cadastrais relacionados ao login “[email protected]“, como o nome do responsável, número de telefone celular cadastrado e a existência de outros logins vinculados à conta.

Meta enfrenta dificuldades para localizar contas

A Meta Platforms informou ao STF que não foi possível localizar todas as contas solicitadas pela Corte, alegando limitações técnicas em seus sistemas de rastreamento. Segundo a empresa, nem toda ação na plataforma gera necessariamente um registro de acesso (IP log), o que dificulta a identificação completa das atividades dos usuários investigados.

Com base no endereço de email “[email protected]” associado à conta “@gabrielar702”, a Meta não conseguiu localizar novas contas dentro do período de datas solicitado pelo ministro. A empresa destacou que, caso seja necessário, poderá fazer novas buscas em períodos diferentes, mediante nova ordem judicial.

Além disso, a Meta esclareceu que não é possível identificar contas com base apenas no nome “Gabriela R”, uma vez que esse não constitui um identificador válido em seus sistemas. A empresa enfatizou que dispõe de diferentes identificadores válidos que podem ser utilizados pelas autoridades públicas na busca por informações.

Já a Google informou que o email “[email protected]” foi criado em março de 2005. A empresa também forneceu dados sobre acessos.

Identificadores válidos para busca de perfis

A Meta detalhou ao STF os mecanismos técnicos disponíveis para identificação de contas em suas plataformas. No Facebook, as contas podem ser identificadas de maneira única através do número identificador, endereços de email associados ou número de telefone móvel no formato brasileiro (+55, DDD, número), não necessariamente de forma cumulativa.

Para o Instagram, as contas são identificáveis pelo nome de usuário visível na parte superior central do perfil, endereços de email ou número de telefone móvel também no formato nacional. A empresa ressaltou que esses identificadores são imprescindíveis para o cumprimento adequado das requisições judiciais.

A Meta informou ainda que permanece à disposição do STF para cumprir futuras requisições, desde que acompanhadas dos identificadores válidos necessários. A empresa disponibiliza o Sistema de Solicitações Online para Autoridades, acessível 24 horas por dia em português, para o envio e processamento de requisições de dados de usuários por parte de autoridades públicas.

Moraes determinou preservação de conteúdo

Em 12 de junho, Moraes determinou à Meta a integral preservação do conteúdo dos perfis “@gabrielar702” e “Gabriela R” no Instagram. A decisão ocorreu um dia após a revista Veja revelar que o tenente-coronel Mauro Cid, delator da trama golpista, supostamente usou estas contas para se comunicar com aliados de Bolsonaro, mesmo estando proibido pelo STF de usar redes sociais.

A abertura de investigação foi solicitada por Mauro Cid alegando que sua identidade pode ter sido utilizada indevidamente.

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