Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (24) o deslocamento do tenente-coronel Mauro Cid para participar da celebração do aniversário de 90 anos de sua avó materna. O evento será realizado no dia 1º de novembro de 2025, a partir das 18h, em condomínio localizado no Grande Colorado, em Sobradinho, no Distrito Federal. Mauro Cid é ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro e cumpre medidas cautelares impostas pelo STF desde setembro de 2023.
Moraes ressaltou que se trata de uma situação excepcional, mas reforçou o caráter provisório da decisão, que não dispensa o cumprimento das demais medidas cautelares impostas ao tenente-coronel. A decisão do ministro foi em resposta ao novo pedido da defesa de Mauro Cid para flexibilizar as medidas restritivas impostas ao militar.
Condenação do Núcleo 1
O tenente-coronel faz parte do Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado, que inclui Bolsonaro. O grupo foi julgado pela Primeira Turma do STF em setembro. Mauro Cid foi condenado dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.
Na decisão desta sexta, o ministro determinou que o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal seja notificado para conhecimento e acompanhamento da autorização. Além disso, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal deverá encaminhar, no prazo de 48 horas, relatório detalhado de monitoramento eletrônico referente ao dia 1º de novembro, garantindo o controle sobre o deslocamento de Mauro Cid durante o evento familiar.
Defesa argumenta que pena já foi cumprida integralmente
No pedido apresentado ao STF, a defesa de Mauro Cid sustentou que o ex-ajudante de ordens já cumpriu integralmente a pena que lhe foi imposta, considerando que está há mais de dois anos sob medidas cautelares diversas da prisão. Os advogados argumentam que o monitoramento eletrônico, o afastamento de atividades funcionais, o comparecimento semanal ao juízo e a proibição de ausentar-se da comarca equivalem, na prática, ao cumprimento da sanção penal.
A defesa reconheceu que Moraes havia indeferido pedido anterior quanto à extinção da punibilidade em razão da ausência de trânsito em julgado da condenação. No entanto, os advogados sustentaram que, mesmo respeitando essa regra, deve haver uma mitigação quanto às cautelares diversas da prisão, pois são medidas de exceção que devem ser aplicadas apenas em situações de comprometimento da investigação, da instrução processual ou da aplicação da lei penal, situações que não existiriam mais no caso de Mauro Cid.
Segundo a argumentação apresentada, proferida a sentença e já cumprida a pena nela imposta, não subsistiria qualquer fundamento razoável para a manutenção de cautelares preventivas. A defesa pediu a flexibilização das medidas anteriormente impostas, pelo menos quanto ao direito pleno de locomoção, permitindo que Mauro Cid possa se deslocar livremente, especialmente para eventos familiares de caráter excepcional como o aniversário de 90 anos de sua avó.
Pedido alternativo busca extinção da punibilidade
Além da autorização específica para participar do aniversário da avó, a defesa de Mauro Cid apresentou pedido alternativo e sucessivo para que seja reconhecida e declarada extinta a punibilidade do ex-ajudante de ordens, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei 7.210/84, conhecida como Lei de Execução Penal. Esse dispositivo legal trata da extinção da punibilidade em casos específicos previstos na legislação penal.
A defesa invocou o princípio da razoabilidade como norteador das decisões judiciais, argumentando que as circunstâncias processuais do caso justificam uma reavaliação das cautelares.
A defesa ressaltou que, mesmo após o julgamento de mérito e antes do trânsito em julgado da decisão, não haveria razão para que as cautelares preventivas continuem em plena vigência, considerando que Mauro Cid já colaborou com as investigações e não representa risco para a ordem pública ou para o andamento dos processos.
Liberdade provisória foi concedida em maio com restrições
O ministro Alexandre de Moraes concedeu liberdade provisória a Mauro Cid em maio deste ano, mediante a imposição cumulativa de medidas cautelares diversas da prisão que haviam sido decretadas anteriormente em 9 de setembro de 2023. Entre as restrições impostas estão a proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana, além do uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, instalada pela Polícia Federal em Brasília.
A concessão da liberdade provisória ocorreu após Mauro Cid firmar acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), fornecendo informações sobre investigações relacionadas a supostos crimes cometidos durante o governo Bolsonaro. A colaboração tem sido considerada fundamental para o avanço de diversas investigações que tramitam no Supremo Tribunal Federal, incluindo inquéritos sobre tentativa de golpe de Estado e outros crimes contra a democracia.



