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Presidente do STM , ministra Maira Elizabeth Teixeira Rocha mulher banca sentada vestindo camisa branca e blazer preto, falando ao micofone

Presidente do STM defende necessidade de um código de conduta para magistrados brasileiros

Há 9 meses
Atualizado segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Da Redação

Acostumada a dar opiniões sobre assuntos pertinentes ao Judiciário brasileiro como um todo, a presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, elogiou nesta segunda-feira (15/12) o código de conduta para magistrados que será lançado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. 

Segundo confirmou Maria Elizabeth, ela não só está ciente sobre o seu conteúdo como chegou a tratar com o ministro sobre o trabalho, que considera “um dever cívico”. Afirmou que “código de conduta não é moralismo barato” e que, em sua opinião, essas regras são essenciais “para dar clareza às atitudes da magistratura e preservar a ética nos tribunais superiores”.

Tribunais superiores

A magistrada também afirmou que o código tem o apoio não apenas dela como de todos os presidentes de tribunais superiores no Brasil, como a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e o ministro Luiz Phillippe Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Maria Elizabeth citou, ainda, frase do jurista norte-americano Louis Brandeis,  segundo o qual “não há desinfetante melhor que a luz do sol”. E afirmou acreditar que “não existe pior corrupção do que aquela praticada por um juiz”

Modelo da Alemanha

“O Código de Conduta proposto pelo ministro Fachin, além de resolver possíveis questões dúbias, deixa uma série de regras claras para que nós possamos honrar a toga que vestimos e a profissão que abraçamos”, afirmou a magistrada.

A ministra contou que Fachin apresentou como modelo o código usado pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha, em cujo conteúdo existem vários itens que podem ser adequados à realidade brasileira, formando uma espécie de protocolo do Judiciário.

De acordo com a dirigente do STM, “as normas não precisam necessariamente prever sanções aos ministros que as descumprirem, pois o Código Penal já traz punições cabíveis para crimes como corrupção e advocacia administrativa, por exemplo”.

— Com agências de notícias

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