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Ministro Dias Toffoli, do STF

STF autoriza diligências preliminares em apuração sobre o Banco Master

Há 10 meses
Atualizado terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a uma nova fase de apuração relacionada ao Banco Master ao determinar a adoção de diligências preliminares urgentes no âmbito da Reclamação (RCL) 88.121, que tramita sob sigilo. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (15) pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso.

A medida tem como foco preservar a regularidade do processo, evitar nulidades futuras e assegurar que a apuração produza resultados concretos. Segundo o relator, o volume e a natureza das informações já encaminhadas ao STF exigem cautela redobrada na condução das investigações.

O ministro destacou que a iniciativa também atende a uma preocupação institucional mais ampla, relacionada à proteção do Sistema Financeiro Nacional e à segurança jurídica dos usuários do sistema bancário .

Na decisão, Toffoli enfatizou a necessidade de guarda adequada de documentos e dados enviados ao Supremo por órgãos públicos e pelo Poder Judiciário. O cuidado, segundo ele, é essencial para assegurar a observância rigorosa do devido processo legal.

A análise preliminar do material revelou, na avaliação do relator, a urgência de medidas investigativas imediatas. A intenção é evitar fragilidades procedimentais que possam comprometer a validade de atos futuros.

Nesse contexto, as diligências são tratadas como etapa preventiva, voltada a estruturar corretamente a apuração antes de eventuais decisões mais profundas sobre o mérito da reclamação.

Oitivas e prazo inicial

Entre as providências autorizadas está a oitiva dos investigados, que será conduzida por delegado da Polícia Federal designado pelo diretor-geral da corporação. Os depoimentos deverão detalhar as denúncias em análise, com apresentação de documentos que auxiliem na elucidação dos fatos.

Também foi determinada a oitiva de dirigentes do Banco Central do Brasil. Eles deverão prestar esclarecimentos sobre temas ligados às suas atribuições institucionais e sobre possíveis repercussões das atividades investigadas em outras instituições financeiras.

Essas diligências preliminares deverão ser realizadas em um prazo inicial de 30 dias, podendo servir de base para eventuais desdobramentos da investigação no Supremo.

Quebra de sigilos e atuação institucional

A decisão autoriza ainda que o delegado responsável requisite informações de órgãos públicos ou empresas, sempre que necessário para o avanço das apurações. Também poderão ser apresentados pedidos individualizados de afastamento de sigilos telefônico, telemático, de correspondência ou fiscal.

Esses requerimentos, no entanto, deverão ser devidamente fundamentados e submetidos à apreciação judicial, em conformidade com a legislação vigente. O relator deixou claro que não há autorização genérica para medidas invasivas.

As oitivas poderão ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, nas dependências do STF, com acompanhamento de juízes auxiliares do gabinete do ministro Dias Toffoli. O procurador-geral da República foi comunicado da decisão e poderá indicar um subprocurador-geral para acompanhar as diligências, além da ciência formal à Polícia Federal, garantindo a atuação coordenada das instituições envolvidas

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