Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do ex-deputado Daniel Silveira esclareça a solicitação de desbloqueio do Cadastro de Pessoa Física (CPF). No pedido de tutela provisória incidental enviado à Corte na (EP) 32, os advogados do condenado alegaram que a medida é necessária para que Silveira possa trabalhar formalmente, exigência do regime aberto.
A defesa sustenta que o bloqueio do CPF impede a inscrição no portal GOV.BR, a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital e a abertura de conta salário em instituição bancária, inviabilizando o cumprimento da obrigação imposta pela decisão judicial que deferiu a progressão do regime semiaberto para o aberto.
Contradição apontada pela Receita Federal
Moraes afirmou que a alegação da defesa é contraditória, já que a informação obtida junto à Receita Federal aponta a situação de regularidade do CPF do apenado. A decisão do ministro exige que os advogados expliquem a divergência entre o pedido judicial e os dados oficiais do órgão.
A progressão do regime semiaberto para o aberto foi concedida a Silveira pelo ministro em setembro deste ano, com imposição de condições específicas de monitoramento.
Silveira cumpriu 25% da pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, incluindo remição de 389 dias por estudo e trabalho. O ex-parlamentar também demonstrou bom comportamento carcerário, conforme atestado pela unidade prisional onde esteve custodiado.
Condições rigorosas de cumprimento
Moraes estabeleceu cinco condições específicas para o regime aberto. A primeira exige demonstração de exercício de atividade laborativa lícita. A segunda determina o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica com recolhimento domiciliar das 19h às 6h durante a semana e integralmente nos finais de semana e feriados.
O ex-deputado está proibido de usar as redes sociais de se ausentar-se da comarca onde reside sem autorização judicial. Os passaportes emitidos em seu nome permanecem cancelados. Silveira deve comparecer semanalmente ao Juízo da Execução às segundas-feiras para informar e justificar suas atividades.
A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro deverá enviar relatórios semanais ao juízo sobre o cumprimento das condições. O não cumprimento das regras pode resultar em regressão de regime, com retorno a condições mais rigorosas de privação de liberdade.
Histórico de condenação e descumprimento de Medidas
Daniel Silveira foi condenado pelo STF em 2022 a oito anos e nove meses de prisão por incentivar atos antidemocráticos e promover ataques aos ministros do Tribunal e às instituições democráticas brasileiras. A condenação foi fundamentada em discursos e ações que, segundo a Corte, visavam desestabilizar o sistema democrático nacional.
Em dezembro de 2024, o ex-deputado obteve liberdade condicional concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, mas retornou ao sistema prisional apenas quatro dias após a concessão do benefício por descumprir medidas cautelares estabelecidas. O principal motivo da revogação foi o desrespeito ao horário de recolhimento domiciliar, critério fundamental para manutenção da liberdade condicional.



