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Moraes autoriza progressão de Daniel Silveira para regime aberto com uso de tornozeleira

Há 11 meses
Atualizado segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o pedido de progressão de regime do ex-deputado federal Daniel Silveira. O político condenado por crimes contra a segurança nacional e coação no curso do processo passou do regime semiaberto para o aberto, com imposição de condições específicas de monitoramento.

A decisão foi tomada após análise dos requisitos objetivos e subjetivos necessários para a mudança de regime. Silveira cumpriu 25% da pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, incluindo remição de 389 dias por estudo e trabalho. O ex-parlamentar também demonstrou bom comportamento carcerário, conforme atestado pela unidade prisional.

Exame criminológico favorável

A Comissão Técnica de Classificação realizou exame criminológico complementar que apresentou conclusão favorável à progressão. Segundo o parecer psicológico, o sentenciado “reconhece a própria responsabilidade acerca do delito, bem como a legitimidade da pena que lhe foi imputada, avaliando como inadequado seu comportamento à época dos fatos”.

O laudo social apontou que Silveira “reconhece que suas atitudes que resultaram em sua prisão foram atos impensados e que deveria ter tido mais filtro em suas ações, visto que ocupava cargo público”. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente ao pedido da defesa.

Condições rigorosas de cumprimento

Moraes estabeleceu cinco condições específicas para o regime aberto. A primeira exige demonstração de exercício de atividade laborativa lícita. A segunda determina o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica com recolhimento domiciliar das 19h às 6h durante a semana e integralmente nos finais de semana e feriados.

O ex-deputado está proibido de ausentar-se da comarca onde reside sem autorização judicial. Os passaportes emitidos em seu nome permanecem cancelados. Silveira deve comparecer semanalmente ao Juízo da Execução às segundas-feiras para informar e justificar suas atividades.

Proibição de redes sociais

A quinta condição imposta pelo ministro proíbe a utilização de redes sociais por parte do condenado. A medida visa evitar que o ex-parlamentar volte a fazer declarações públicas que possam configurar novos delitos ou descumprir as finalidades da execução penal.

A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro deverá enviar relatórios semanais ao juízo sobre o cumprimento das condições. O não cumprimento das regras pode resultar em regressão de regime, com retorno a condições mais rigorosas de privação de liberdade.

Condenação e cumprimento de pena

Daniel Silveira foi condenado por incursão nas penas do artigo 18 da Lei de Segurança Nacional e do artigo 344 do Código Penal, que trata de coação no curso do processo. A pena privativa de liberdade em regime fechado teve início em maio de 2023 e foi interrompida em dezembro de 2024 pela concessão do livramento condicional.

Em dezembro de 2024, foi determinado o início do cumprimento do regime semiaberto. Até setembro de 2025, o condenado havia cumprido 4 anos, 1 mês e 26 dias de pena. A defesa comprovou o pagamento de R$ 271 mil referentes à multa imposta na sentença condenatória.

A decisão de Moraes observa as disposições da Lei de Execuções Penais sobre progressão de regime para apenados primários que cometeram crimes com grave ameaça. O ex-deputado deverá seguir rigorosamente as condições estabelecidas para evitar nova regressão de regime.

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