Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou nesta segunda-feira (4), a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro por “reiterado descumprimento das medidas cautelares impostas anteriormente“. Segundo o ministro, Bolsonaro vem “ignorando e desrespeitando o Supremo Tribunal Federal” e manteve condutas relacionadas à obstrução da Justiça.
A prisão domiciliar deverá ser cumprida integralmente no endereço residencial de Bolsonaro, acompanhada de medidas cautelares que incluem proibição de visitas não autorizadas, uso de celular e manutenção das restrições já determinadas. O ministro fundamentou a decisão na necessidade de “medidas mais gravosas” para evitar a “contínua reiteração delitiva do réu”, mesmo com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Manifestações pelas redes sociais dos filhos e aliados
Na decisão, Moraes afirmou que Bolsonaro utilizou redes sociais de seus três filhos e de aliados para divulgar mensagens com “claro conteúdo de incentivo e instigação a ataques ao Supremo Tribunal Federal e apoio ostensivo à intervenção estrangeira no Poder Judiciário brasileiro”.
Uma dessas postagens ocorreu no domingo (4) na conta do filho e senador, Flávio Bolsonaro, durante atos a favor de Bolsonaro em cidades do país. O áudio do telefonema feito ao ex-presidente por Flávio foi conectado no sistema de alto-falantes, em Copacabana (RJ). “Boa tarde, Copacabana. Boa tarde, meu Brasil. Um abraço a todos, é pela nossa liberdade. Estamos juntos”, disse o ex-presidente aos manifestantes que foram até a orla.
“O flagrante desrespeito às medidas cautelares foi tão óbvio que, repita-se, o próprio filho do réu, o senador Flávio Nantes Bolsonaro, decidiu remover a postagem realizada em seu perfil, na rede social Instagram, com a finalidade de omitir a transgressão legal”, afirmou Moraes.
Continuidade delitiva e obstrução da Justiça
Segundo a decisão, Bolsonaro reiterou sua conduta delitiva “diversas vezes”, tanto na produção de imagens quanto em ligações de áudio e vídeo, além da “divulgação maciça de seu apoio” através das redes sociais em relação às medidas coercitivas ao STF. O ministro caracterizou essas ações como tendo “claro intuito de obstrução da Justiça”.
As condutas são enquadradas como crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (artigo 2º, § 1º, da Lei 12.850/13). Moraes destacou que o ex-presidente descumpriu deliberadamente as restrições ao uso das redes sociais através da “instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos ou privados divulgados nas redes sociais de terceiros”.
Moraes enfatizou que “a Justiça é igual para todos” e que “o réu que descumpre deliberadamente as medidas cautelares pela segunda vez deve sofrer as consequências legais”
Restrições de visitas e comunicação
A prisão domiciliar impõe limitações ao ex-presidente, permitindo apenas visitas de advogados regularmente constituídos com procuração nos autos, além de outras pessoas previamente autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal. Os visitantes autorizados ficam expressamente proibidos de utilizar celulares, tirar fotos ou gravar imagens durante as visitas.
Bolsonaro também está proibido de usar celular, diretamente ou por intermédio de terceiros, representando uma medida inédita na tentativa de controlar suas comunicações. A decisão determina ainda a busca e apreensão de quaisquer celulares em posse do ex-presidente, considerando sua “utilização para fins ilícitos e para o descumprimento das medidas cautelares impostas”.
Manutenção de medidas cautelares anteriores
Além das novas restrições, Moraes manteve as medidas cautelares impostas em decisão de 17 de julho de 2025, que incluem a proibição de manter contatos com embaixadores ou quaisquer autoridades estrangeiras. O ex-presidente também permanece impedido de se comunicar com demais réus e investigados das Ações Penais relacionadas aos inquéritos em curso no STF.
A lista de processos mencionados na decisão inclui as Ações Penais 2.668/DF, AP 2.693/DF, AP 2.694/DF, AP 2.695/DF, o Inquérito 4.995/DF e a Petição 12.100/DF. Todos os investigados e réus desses processos estão expressamente proibidos de realizar qualquer visita ao ex-presidente durante o período de prisão domiciliar.
A proibição de utilização de redes sociais, diretamente ou por intermédio de terceiros, também foi mantida.
Ameaça de prisão preventiva
O ministro foi enfático ao advertir sobre as consequências do não cumprimento das novas determinações. Segundo Moraes, o descumprimento das regras da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na revogação imediata das medidas e na decretação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312, § 1º, do Código de Processo Penal.
A Política Federal informou que já cumpriu os mandados de busca e apreensão na casa de Bolsonaro.