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Moraes determina que PGR se manifeste sobre explicações de presídio, que negou visitas não autorizadas à Daniel Silveira

Carolina Villela Por Carolina Villela
5 de setembro de 2025
no Manchetes, STF
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A foto mostra o ex-deputado Federal, Daniel Silveira. Ele é um homem branco e calvo.

Foto:- Plínio Xavier/ Câmara dos Deputados

Por Carolina Villela

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre as explicações enviadas pela Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, no Rio de Janeiro, em relação à denúncia de que o ex-deputado Daniel Silveira teria recebido visitas sem autorização da Corte. A unidade prisional confirmou que três pessoas se apresentaram sem aviso prévio nos dias 4, 23 e 24 de junho de 2025 para orientações sobre possíveis visitas ao sentenciado.

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A decisão foi tomada após a identificação de que o preso teria recebido pelo menos três pessoas em datas e horários diferentes dos demais detentos da unidade, sem permissão prévia da Suprema Corte. O presídio informou que os visitantes foram recebidos no Gabinete da Direção, conforme protocolo padrão, e foram orientados que qualquer visita ao ex-deputado deveria ser solicitada ao STF, com autorização exclusiva do ministro relator da Execução Penal.

Unidade prisional confirma visitas irregulares

No dia 29 de agosto, Moraes havia determinado que a Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos prestasse informações em 24 horas sobre visitas não autorizadas ao ex-deputado. A decisão na Execução Penal (EP) 32 foi baseada em relatório que apontou violações ao regime de visitação estabelecido pelo STF para o ex-parlamentar.

Segundo as informações identificadas pelo magistrado, Daniel Silveira estaria “recebendo visitações em horários e dias diversos diferente dos demais aprisionados com ordem da Secretária de Administração Penitenciária”, sem comunicação prévia ao ministro sobre a identidade dos visitantes, dias e horários dos encontros, contrariando decisões judiciais anteriores.

A unidade prisional também informou que foi solicitada prova de monitoramento ao setor competente através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que será anexada à EP 32 após liberação. Foram incluídas as folhas de registro de entrada de pessoas e veículos da Portaria Central do Complexo de Magé das respectivas datas questionadas.

Políticos e militares visitaram ex-deputado sem autorização

Segundo a denúncia, em 4 de junho de 2025, Daniel Silveira teria recebido o Major Elitusalem Gomes Freire, ex-vereador, sem registro adequado no livro da unidade prisional, conforme os protocolos exigidos.

Em 23 de junho, o ex-deputado teria se encontrado com o Tenente Coronel Guilherme Costa de Souza Moraes, Secretário de Proteção e Defesa Civil de Petrópolis, acompanhado de outros policiais militares, em visita também não autorizada pelo Supremo Tribunal Federal. No dia seguinte, 24 de junho, foi registrada a visita do deputado Carlos Jordy (PL/RJ).

Todos os visitantes se apresentaram na unidade prisional com a finalidade de orientação para uma possível visita ao sentenciado, sendo recebidos no Gabinete da Direção conforme protocolo padrão da instituição. A direção da unidade informou aos visitantes que qualquer encontro com Daniel Silveira deveria ser previamente autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes.

PGR mantém oposição à prisão domiciliar humanitária

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reiterou posição contrária ao pedido de prisão domiciliar humanitária para Daniel Silveira, se manifestando-se favoravelmente apenas pelas saídas temporárias para tratamento fisioterápico. O Ministério Público Federal avaliou que as dificuldades apresentadas pela defesa, de natureza financeira ou prática, não são suficientes para superar as condições estabelecidas pela legislação penal vigente.

Sobre os custos do tratamento médico alegados pela defesa do ex-deputado, a PGR argumentou que não há comprovação de que o apenado não tenha condições financeiras de arcá-los. Mesmo que houvesse impedimento econômico, segundo o Ministério Público Federal, a solução adequada seria transferir o encargo para a administração da unidade prisional, não conceder o benefício da prisão domiciliar.

Quanto à questão da distância entre a unidade prisional e o local de tratamento médico, a PGR considerou que “o desconforto é inerente a qualquer deslocamento, não se impondo como sacrifício a nenhum outro direito que o apenado eventualmente possua”.

Defesa alega riscos à integridade física

Os advogados de Daniel Silveira solicitaram prisão domiciliar humanitária por cinco meses, sustentando que as condições carcerárias atuais representam risco iminente à integridade física do cliente. A argumentação da defesa baseia-se em necessidades médicas específicas, incluindo fisioterapia duas vezes diárias após cirurgia realizada no joelho do ex-deputado.

O principal argumento apresentado pela defesa refere-se ao trajeto entre a unidade prisional localizada em Magé e a clínica médica em Petrópolis, que representa 164 quilômetros diários de deslocamento. Segundo os advogados, essa distância compromete a eficácia do tratamento médico e impõe condições inadequadas para a recuperação necessária.

A defesa aponta ainda possíveis violações aos direitos fundamentais do preso, especialmente quanto ao acesso adequado aos cuidados de saúde garantidos constitucionalmente. Os advogados argumentam que as condições atuais impedem o tratamento médico apropriado, colocando em risco a recuperação do ex-parlamentar.

Histórico de condenação e descumprimento de medidas

Daniel Silveira foi condenado pelo STF em 2022 a oito anos e nove meses de prisão por incentivar atos antidemocráticos e promover ataques aos ministros do Tribunal e às instituições democráticas brasileiras. A condenação foi fundamentada em discursos e ações que, segundo a Corte, visavam desestabilizar o sistema democrático nacional.

Em dezembro de 2024, o ex-deputado obteve liberdade condicional concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, mas retornou ao sistema prisional apenas quatro dias após a concessão do benefício por descumprir medidas cautelares estabelecidas. O principal motivo da revogação foi o desrespeito ao horário de recolhimento domiciliar, critério fundamental para manutenção da liberdade condicional.

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Tags: Alexandre de MoraesDaniel SilveiraPGRprisãoprisão domiciliar humanitáriaSTFvisitas não autorizadas

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