Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (25) os recursos apresentados pelas defesas de quatro militares de alta patente condenados no processo da trama golpista e determinou a certificação do trânsito em julgado da ação penal. A decisão atinge os generais Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Com o encerramento da fase recursal, Moraes determinou o início imediato do cumprimento das penas em regime fechado. Heleno e Nogueira já foram presos e transferidos nesta terça-feira para o Comando Militar do Planalto, em Brasília, onde permanecerão custodiados. O almirante Almir Garnier Santos também foi preso nesta terça.
As condenações variam entre 19 e 26 anos de prisão, todos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Braga Netto já estava detido no Rio de Janeiro.
Recursos considerados protelatórios foram rejeitados
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou que os embargos infringentes apresentados pelas defesas tinham caráter protelatório, ou seja, visavam apenas atrasar o cumprimento das penas já estabelecidas. Segundo entendimento consolidado no STF, esse tipo de recurso só é admitido quando há ao menos dois votos pela absolvição no julgamento colegiado.
No entanto, os integrantes do núcleo crucial da trama golpista foram condenados por 4 votos a 1, pela Primeira Turma do STF, em setembro, o que, segundo Moraes, tornou inadmissível a apresentação dos embargos infringentes. O ministro destacou em sua decisão que não existe previsão legal para qualquer outro recurso nessas circunstâncias, fundamentando juridicamente o encerramento imediato dos processos.
Vale ressaltar que a prisão pode ocorrer antes mesmo da apresentação desse tipo de recurso, não sendo necessário aguardar o prazo para sua eventual interposição.
Penas variam de 19 a 26 anos em regime fechado
O ministro Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento das penas individuais de cada condenado. Augusto Heleno foi condenado de 21 anos de prisão, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, devendo cumprir a pena no Comando Militar do Planalto, em Brasília.
Walter Braga Netto recebeu a maior pena entre os quatro militares: 26 anos de prisão, sendo 23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção. Ele permanecerá recolhido na 1ª Divisão do Exército, na Vila Militar, no Rio de Janeiro, diferentemente dos demais que ficarão em instalações militares na capital federal.
Paulo Sérgio Nogueira foi condenado a 19 anos de prisão, sendo 16 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, também no Comando Militar do Planalto. Já Almir Garnier recebeu pena de 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, e deverá ser recolhido na Estação Rádio da Marinha em Brasília, localizada na Rodovia DF-001.
Determinações incluem perda de patente e inelegibilidade
Além da prisão imediata, Moraes determinou uma série de medidas complementares às condenações. O ministro oficiou à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins de declaração de inelegibilidade dos réus, uma vez que a decisão condenatória foi proferida por órgão colegiado e transitou em julgado.
Outro ofício foi encaminhado à Presidência do Superior Tribunal Militar e à Procuradoria Geral do Ministério Público Militar para que seja decidida a perda do posto e da patente dos militares condenados, conforme prevê o artigo 142, parágrafo 3º, incisos VI e VII da Constituição Federal. Essa medida representa uma das punições mais severas para militares, resultando na cassação de suas graduações.
Nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, os condenados terão seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado. Moraes também determinou a extração de certidão do acórdão para execução das penas de multa fixadas, que serão cobradas pela Procuradoria-Geral da República.
Regras especiais de custódia e audiência marcada
A decisão estabelece que a autoridade custodiante deverá observar as normas dos próprios estabelecimentos prisionais onde permanecerão os condenados, respeitando as especificidades das instalações militares designadas. Todas as visitas deverão ser previamente autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal, com exceção dos advogados regularmente constituídos nos autos e da equipe médica.
O ministro Alexandre de Moraes determinou ainda a realização de audiência de custódia por videoconferência para o dia 26 de novembro de 2025, em horários diferentes, quando serão analisadas as condições de detenção dos militares e verificado o cumprimento das garantias legais dos presos.
Moraes solicitou ao presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, a convocação de sessão virtual extraordinária para referendo da decisão. No entanto, o início imediato do cumprimento da pena não será prejudicado pela análise colegiada posterior, ou seja, os militares permanecerão presos independentemente da confirmação pelos demais ministros da turma.



