Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu novo despacho para esclarecer sua decisão que determinou a suspensão nacional de processos envolvendo provas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida atendeu pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que alertaram para o uso inadequado da decisão por defesas de investigados para suspender investigações e revogar medidas cautelares.
O esclarecimento busca impedir que a decisão original seja interpretada de forma a prejudicar o combate ao crime organizado, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Moraes ressaltou que a suspensão não implica paralisação de investigações criminais nem revogação de medidas cautelares já deferidas, mantendo assim a eficácia do sistema de persecução penal brasileiro.
Suspensão tem alcance específico sobre decisões conflitantes
Em nova decisão, o ministro especificou que a suspensão dos efeitos alcança “as recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça e de outros juízos que determinaram a anulação de relatórios de inteligência da UIF (Coaf) ou de procedimentos fiscalizatórios da Receita Federal do Brasil (RFB) e o subsequente desentranhamento das investigações”.
A medida exclui da abrangência da suspensão as decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias, “por não implicarem risco de paralisação ou prejuízo às investigações”
Moraes também afastou interpretações que condicionem o prosseguimento das investigações à confirmação prévia da validade dos relatórios do Coaf ou procedimentos da Receita Federal, evitando assim “entraves indevidos à persecução penal.
Decisão original visava proteger sistema de combate ao crime
A decisão inicial de 20 de agosto determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade do uso de provas encontradas a partir de dados do Coaf. A medida foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1537165 e permanecerá em vigor até que o Supremo decida definitivamente sobre o Tema 1.404 da Repercussão Geral.
O ministro justificou a ação pela necessidade de impedir que tribunais adotassem interpretações restritivas que geravam “graves consequências à persecução penal, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais”. A suspensão buscou preservar a autoridade da tese firmada no Tema 990, que validou o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira sem necessidade de autorização judicial prévia.
Defesas utilizavam decisão para prejudicar investigações
Segundo a PGR e o MPSP, defesas de investigados vinham utilizando indevidamente a decisão de Moraes para requerer a suspensão de investigações e revogação de medidas cautelares em casos envolvendo crimes graves, especialmente relacionados a organizações criminosas.
O Ministério Público de São Paulo argumentou que “suspender, de modo genérico, todos os feitos em que tenha ocorrido o compartilhamento de informações dessa natureza, apenas porque a defesa questiona a validade de um procedimento já reconhecido como lícito pelo Supremo Tribunal Federal, levará fatalmente aos prejuízos que agora se busca evitar”.



