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Moraes dá 48 h para defesa de Léo Índio explicar saída do país

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou nesta quinta-feira (27/03) uma intimação aos advogados de defesa de Leonardo Rodrigues de Jesus – sobrinho do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais conhecido por Léo Índio – para que esclareçam dentro de 48 horas as notícias veiculadas na imprensa de que ele saiu do país.

Em vídeo divulgado por uma rádio do Paraná, Léo Índio disse que está “há mais de 20 dias” na Argentina, onde já pediu asilo político e aguarda uma resposta do governo de Javier Milley. Ele é um dos réus no STF por participação e incitação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Além do prazo estabelecido por Moraes para que o sobrinho de Bolsonaro se explique, a 1ª Turma do STF também decidiu, nesta quinta-feira, negar o recurso apresentado pelos seus advogados de defesa de arquivamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra ele.

Léo Índio faz parte do grupo acusado pela PGR de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, crimes previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional.

Na última quarta-feira (26/03), a 1ª Turma do Supremo aceitou a denúncia da PGR contra Bolsonaro e mais sete aliados, que se tornaram réus e passarão a responder a uma ação penal aberta pelo Tribunal. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.

STF forma maioria para rejeitar recurso

A 1ª Turma do STF formou maioria para rejeitar mais um recurso da defesa e confirmar a decisão que tornou Léo Indio réu. Até o momento, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, formando maioria pela rejeição do recurso da defesa, que queria impedir a abertura de ação penal. O ministro Luiz Fux tem até o fim desta sexta-feira (28) para votar. 

No recurso, a defesa de Léo índio insistiu que o Supremo não é a instância competente para processar o caso, uma vez que ele não tem foro privilegiado. Os ministros da Primeira Turma voltaram a rejeitar o argumento. 

 

 

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