Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos da defesa do tenente-coronel Mauro Cid para revogação imediata das medidas cautelares impostas ao ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. A decisão mantém o monitoramento eletrônico e outras restrições até que seja iniciada a execução da pena e ocorra o trânsito em julgado da ação penal (AP) 2668, que trata da investigação sobre a trama golpista.
“Considerando que o momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o trânsito em julgado da presente ação penal, INDEFIRO o requerimento formulado pelo réu MAURO CÉSAR BARBOSA CID, nos termos do art. 21, desta SUPREMA CORTE”, afirmou.
Mauro Cid foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto por participação na tentativa de golpe de Estado, mas teve sua delação premiada validada pela Primeira Turma do STF, mantendo todos os benefícios do acordo de colaboração.
Defesa solicita revogações
Um dia após a condenação, em 12 de setembro, a defesa do militar apresentou requerimento ao STF solicitando não apenas a retirada do monitoramento eletrônico, mas também outras medidas. Entre os pedidos estão a restituição de todos os bens e valores apreendidos pela Polícia Federal em posse de Mauro Cid e seus familiares, além da devolução dos passaportes confiscados durante as investigações.
A defesa também requereu que fosse expedido ofício à Vara de Execuções Criminais de Brasília para informar o cumprimento efetivo de todas as medidas cautelares anteriormente impostas, com objetivo de revogá-las. O pedido incluiu ainda a declaração de extinção da punibilidade do réu, com base no artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal.
Curiosamente, a defesa afirmou que, apesar do acordo de colaboração premiada prever proteção da Polícia Federal ao delator e seus familiares, “por ora, não há necessidade” dessa proteção, reservando-se o direito de solicitar posteriormente caso seja necessário.
Superior Tribunal Militar
Embora a Primeira Turma do STF tenha decidido não comunicar o caso ao Superior Tribunal Militar devido à pena de apenas dois anos aplicada a Mauro Cid, segundo informações do STM, o tenente-coronel ainda pode enfrentar consequências na carreira militar. Existe a possibilidade de perda do posto e patente através de um processo administrativo disciplinar específico, que seria conduzido por um Conselho de Justificação.
Para que isso ocorra, será necessário que o Exército Brasileiro abra formalmente o procedimento administrativo disciplinar específico para militares. Este processo corre paralelamente à justiça comum e pode resultar em sanções disciplinares independentemente da condenação criminal, incluindo a expulsão das Forças Armadas e perda dos benefícios militares.