Da Redação
O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta segunda-feira (28) que os militares investigados por envolvimento na tentativa de golpe de Estado comparecessem sem farda militar durante audiência no Supremo Tribunal Federal. A decisão surpreendeu as defesas e obrigou dois tenentes-coronéis a interromper seus depoimentos para trocar de roupa.
Decisão pega defesas de surpresa
A medida atingiu nove militares do Exército e um agente da Polícia Federal do chamado “núcleo 3”, que prestavam depoimento por videoconferência. Os tenentes-coronéis Rafael Martins de Oliveira e Hélio Ferreira Lima, que chegaram à audiência fardados conforme a rotina das unidades militares onde estão detidos, foram orientados pelo juiz auxiliar Rafael Henrique Tamai Rocha a se ausentar para trocar de roupa.
As defesas protestaram, argumentando que a proibição não constava nos autos do processo e que os réus não foram previamente comunicados. Os advogados alegaram ainda que os militares, detidos em unidades militares, não possuíam roupas civis apropriadas, tendo que recorrer a peças emprestadas em meio ao constrangimento da situação.
Preservação da imagem institucional
O juiz auxiliar reafirmou que se tratava de ordem expressa do ministro-relator, fundamentada no entendimento de que a acusação recai sobre indivíduos, não sobre o Exército como instituição. Segundo a decisão, o uso da farda poderia criar uma associação indevida entre a corporação militar e a conduta dos investigados, comprometendo a percepção de imparcialidade do processo.
O próprio Exército manifestou aprovação à medida de Moraes, considerando fundamental preservar o caráter individual do julgamento para proteger a imagem da instituição. A corporação entende que a decisão evita que o processo seja interpretado como um julgamento da força militar brasileira.
Réus respondem por crimes graves
O grupo investigado inclui o general da reserva Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira, os coronéis Bernardo Romão Correa Netto, Fabrício Moreira de Bastos e Márcio Nunes de Resende Júnior, além dos tenentes-coronéis Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira de Araújo Júnior e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros. Completa o grupo o agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, os réus respondem por crimes que incluem tentativa de golpe de Estado, constituição de organização criminosa armada, tentativa de sequestro ou assassinato de autoridades e planejamento para desestabilizar a ordem democrática brasileira.
A audiência prosseguiu após a troca de vestimentas, com todos os investigados depondo em roupas civis. A decisão de Moraes estabelece um precedente importante sobre os aspectos simbólicos dos julgamentos envolvendo militares, separando claramente a responsabilização individual da institucional.