Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e suspendeu momentaneamente a decisão que destituiu as defesas de Marcelo Câmara e Filipe Martins, ambos ex-assessores do ex-presidente Jair Bolsonaro. Os dois são réus na Ação Penal 2693, que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O ministro concedeu o prazo de 24 horas para que as defesas protocolem as alegações finais. A Secretaria Judicial deverá certificar neste sábado, dia 11 de outubro de 2025, o transcurso do prazo, que será iniciado com a publicação do despacho no site do STF. Moraes suspendeu as destituições e concedeu o mesmo prazo aos dois réus em benefício do princípio da igualdade processual.
Decisão inicial classificou conduta como má-fé processual
Na quinta-feira (9), Moraes havia determinado a destituição das defesas após os advogados dos réus deixarem de apresentar as alegações finais no prazo estabelecido. Na decisão, o ministro classificou o comportamento como “absolutamente inusitado”, configurando litigância de má-fé devido à intenção deliberada de procrastinar o processo.
Como consequência da medida inicial, a Defensoria Pública da União deveria assumir ambas as defesas para evitar qualquer nulidade processual. A determinação visava garantir o princípio constitucional da ampla defesa e assegurar a continuidade do processo sem maiores delongas, seguindo o entendimento consolidado na jurisprudência do STF.
Segundo o ministro, os quatro advogados de Marcelo Câmara regularmente constituídos – Jorge Felipe Oliveira da Silva, Diego Godoy Gomes, Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz e Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz – deixaram de apresentar as alegações finais “sem motivo plausível ou pertinente”. A ausência de justificativa adequada para o descumprimento do prazo processual foi considerada grave pelo relator do caso.
Advogados de Martins protocolaram petição incidental
Já os dois advogados de Filipe Martins, Jeffrey Chiquini da Costa e Ricardo Scheiffer Fernandes, não apenas deixaram de apresentar as alegações finais como também protocolaram uma “petição incidental”, segundo consta na decisão. Para Alexandre de Moraes, a conduta representava uma manobra procrastinatória deliberada para atrasar o andamento do processo, sem qualquer previsão legal que justificasse tal procedimento.
O ministro enfatizou que, no dia 3 de setembro, após a realização de todos os requerimentos e diligências deferidos na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, as partes foram intimadas sucessivamente para a apresentação de alegações finais. O prazo concedido foi considerado suficiente e compatível com a complexidade do caso.
Diferentemente dos advogados de Câmara e Martins, os demais réus do mesmo núcleo investigativo apresentaram suas manifestações dentro do prazo estabelecido. Entre eles estão Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF); Fernando de Sousa, delegado da Polícia Federal; Mario Fernandes, general da reserva do Exército; e Marília Ferreira de Alencar, delegada da PF e ex-diretora de Inteligência.
Defesa contesta e alega irregularidades no processo
Em nota publicada nas redes sociais, um dos advogados de Marcelo Câmara, Eduardo Kuntz, contestou a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o advogado, no dia 6 de setembro o STF deferiu pedido de diligência formulado pela defesa, que foi reiterado em 3 de outubro, data em que também solicitou o cumprimento da diligência “considerada pertinente pelo próprio relator”.
Kuntz argumentou que em 7 de outubro, prazo final para apresentação das alegações finais, o documento da Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não estava completo nos autos. No dia seguinte, segundo a defesa, o documento teria sido juntado pela PGR “de forma incompleta, sem verso nem instruções às autoridades”, o que impossibilitaria uma defesa adequada.
O advogado afirmou ainda que não se escondeu “por de trás de um equívoco cartorário (passível de nulidade)” e que alertou tempestivamente sobre o ocorrido, fazendo fundamentadamente o pedido de reiteração para cumprimento da diligência. Além disso, solicitou que fosse dado prazo à PGR para apresentar suas alegações finais de forma completa. Por fim, Eduardo Kuntz declarou que adotará as providências cabíveis para permanecer nos autos do processo.
OAB analisa caso com serenidade
Em nota, o Conselho Federal da OAB informou que tomou conhecimento da decisão do ministro Alexandre de Moraes que afastou os advogados constituídos por investigados na ação penal no Supremo Tribunal Federal. A entidade afirmou que os fatos serão analisados com serenidade e responsabilidade.
Caso sejam identificadas violações às garantias da defesa ou às prerrogativas dos profissionais envolvidos, a Ordem atuará para assegurar sua dignidade profissional, nos limites da legalidade e com o respeito institucional que a matéria exige. A manifestação da OAB reforça a atenção da entidade representativa dos advogados brasileiros sobre o desenrolar do caso.