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Ex-banqueiro e empresário Daniel Vorcaro

TRF 1 encaminha para o STF todos os processos referentes à operação Compliance Zero, que agora passam a ter “sigilo máximo”

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) encaminhou para o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (04/12) todos os processos ligados ao Banco Master que estavam tramitando naquela Corte e que tinham como relatora a desembargadora federal Solange Salgado. A medida foi determinada pelo ministro Dias Toffoli, do STF, que definiu que todas as decisões referentes ao caso, de agora por diante, passam a pertencer à alçada do Supremo.

Dentre os processos encaminhados ao STF, consta um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que recorreu de decisão da desembargadora, no início da semana, liberando o dono do Master, Daniel Vorcaro, da prisão preventiva e estabelecendo para o empresário o uso de tornozeleira eletrônica e cumprimento de medidas cautelares. Em seu recurso, o MPF pede que Vorcaro retorne à prisão. E argumenta que sua liberdade, neste momento de investigações, representa risco de fuga e de destruição de documentos importantes que podem ser usados como provas.

Compliance Zero

Daniel Vorcaro e outros executivos do Banco Master, além de executivos do Banco de Brasília (BRB), são alvo da operação Compliance Zero, da Polícia Federal, deflagrada no último dia 18 de novembro. A operação investiga a emissão de títulos falsos, por parte do Master, em operações realizadas com o BRB que são suspeitas de ter dado prejuízos de bilhões ao mercado financeiro. No mesmo dia em que foi deflagrada, o Banco Central determinou a liquidação extrajudicial do Master.

Até antes da decisão do ministro Dias Toffoli, era o TRF 1 a Corte que vinha analisando o mérito de todas as matérias referentes a recursos e apelações relacionadas ao caso. Dentre esses, habeas corpus apresentado pela defesa do empresário e dono do banco.

Ligações com deputado federal

O  MPF recorreu da decisão em regime de plantão, pedindo que Solange Salgado estabelecesse a custódia ou, alternativamente,  que submetesse sua decisão, concedida em caráter monocrático (individual), ao julgamento da 10ª turma do tribunal. O colegiado da Turma no TRF 1 já tinha pautado o julgamento para a próxima terça-feira (09/12), para decidir se confirmaria ou não a liminar da desembargadora federal. Mas, com a determinação do STF, a questão passou a ficar a cargo da Corte suprema.

A mudança se deu porque, no início dessa semana, a Polícia Federal apreendeu documentos ligados a uma transação imobiliária envolvendo Vorcaro e o deputado federal João Carlos Bacelar (PL-BA). O que, segundo a defesa, atrairia a competência do Supremo, por envolver um parlamentar. Escolhido para relatar o caso, o  ministro Dias Toffoli determinou a elevação do grau de sigilo do procedimento, que antes tramitava em segredo de justiça. 

Sigilo em “nível máximo”

O processo passou, então, a ser classificado como “sigiloso em nível máximo”, o maior grau de restrição previsto no Tribunal. Dessa forma, deixaram de ser visíveis no sistema do STF todos os dados relacionados à operação, tais como as iniciais das partes, a relação de advogados, petições protocoladas e o andamento processual. 

Conforme informações da área processual do STF, o acesso ao processo fica restrito aos advogados constituídos, ao Ministério Público (quando intimado) e a um grupo reduzido de servidores do gabinete do ministro relator.

— Com informações do TRF 1 e do STF

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