A foto mostra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, em julgamento no plenário da Corte. Ele é um homem branco e careca.

Moraes suspende processos sobre provas do Coaf obtidas sem autorização judicial

Há 6 meses
Atualizado quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Da redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade do uso de provas encontradas a partir de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida afeta casos em que o Ministério Público solicitou relatórios financeiros sem autorização judicial ou abertura de um procedimento formal de investigação, gerando impacto significativo no sistema de justiça criminal brasileiro.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, de relatoria do ministro, e atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A suspensão está prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) e permanecerá em vigor até que o Supremo decida de forma definitiva sobre o tema, que teve repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.404.

Justificativa baseada em “relevante impacto social”

Ao acolher o pleito da PGR, o ministro Alexandre de Moraes destacou o “relevante impacto social” da questão e enfatizou a necessidade de se firmar um entendimento aplicável “sob condições claras e definidas”.

O ministro fundamentou sua decisão citando o argumento da PGR de que a tese anteriormente fixada pelo STF sobre dados do Coaf vem sendo aplicada de forma restritiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a divergência interpretativa tem gerado “graves consequências à persecução penal, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal”.

Divergência com entendimento anterior do STF

Além da suspensão nacional dos processos, Moraes determinou também a suspensão dos efeitos futuros de decisões judiciais que contrariem o entendimento firmado no Tema 990. O ministro também ordenou a suspensão da contagem do prazo de prescrição nos processos paralisados, evitando que crimes graves sejam beneficiados pela prescrição durante o período de suspensão.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal validou o compartilhamento de relatórios financeiros do Coaf – emitidos espontaneamente ou por solicitação de órgãos de persecução penal – sem necessidade de autorização judicial, desde que preservado o sigilo das informações, conforme estabelecido no Tema 990 da repercussão geral.

Em junho de 2024, o STF reconheceu por unanimidade a existência de repercussão geral do tema. A questão central envolve definir se o Ministério Público pode requisitar relatórios de inteligência financeira sem autorização judicial às autoridades fiscais e se o compartilhamento dessas informações exige necessariamente a abertura de investigação criminal formal.

Autor

Leia mais

Senador Renan Calheiros dando entrevistas nesta quarta-feira (04/02)

Enquanto parlamentares decidem sobre CPI, Senado cria grupo para acompanhar investigações referentes ao Master

Há 7 horas

Moraes detona juízes “influencers” e revela: magistrados podem ser sócios de empresas privadas

Há 8 horas

STF julga se Ministério Público deve pagar custas processuais se perder ações propostas

Há 8 horas
Ex-presidente Jair Bolsonaro é um homem branco, com olhos claros e cabelos grisalhos.

MPM listou violação de 10 preceitos militares em representação pela perda de patente de Bolsonaro no STM

Há 10 horas
acareação determinada por Flávio dino entre José Rocha e Arthur Lira

Flávio Dino manda PF fazer acareação entre Arthur Lira e José Rocha sobre emendas do orçamento secreto

Há 10 horas
Sede do Conselho Federal da OAB

OAB apresenta ao STF diretrizes para criação de Código de Ética dos ministros

Há 10 horas
Maximum file size: 500 MB