Da redação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade do uso de provas encontradas a partir de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A medida afeta casos em que o Ministério Público solicitou relatórios financeiros sem autorização judicial ou abertura de um procedimento formal de investigação, gerando impacto significativo no sistema de justiça criminal brasileiro.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1537165, de relatoria do ministro, e atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A suspensão está prevista no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) e permanecerá em vigor até que o Supremo decida de forma definitiva sobre o tema, que teve repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.404.
Justificativa baseada em “relevante impacto social”
Ao acolher o pleito da PGR, o ministro Alexandre de Moraes destacou o “relevante impacto social” da questão e enfatizou a necessidade de se firmar um entendimento aplicável “sob condições claras e definidas”.
O ministro fundamentou sua decisão citando o argumento da PGR de que a tese anteriormente fixada pelo STF sobre dados do Coaf vem sendo aplicada de forma restritiva pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a divergência interpretativa tem gerado “graves consequências à persecução penal, como a anulação de provas, o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a liberação de bens apreendidos e a invalidação de operações policiais essenciais ao combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal”.
Divergência com entendimento anterior do STF
Além da suspensão nacional dos processos, Moraes determinou também a suspensão dos efeitos futuros de decisões judiciais que contrariem o entendimento firmado no Tema 990. O ministro também ordenou a suspensão da contagem do prazo de prescrição nos processos paralisados, evitando que crimes graves sejam beneficiados pela prescrição durante o período de suspensão.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal validou o compartilhamento de relatórios financeiros do Coaf – emitidos espontaneamente ou por solicitação de órgãos de persecução penal – sem necessidade de autorização judicial, desde que preservado o sigilo das informações, conforme estabelecido no Tema 990 da repercussão geral.
Em junho de 2024, o STF reconheceu por unanimidade a existência de repercussão geral do tema. A questão central envolve definir se o Ministério Público pode requisitar relatórios de inteligência financeira sem autorização judicial às autoridades fiscais e se o compartilhamento dessas informações exige necessariamente a abertura de investigação criminal formal.