Da redação
A Justiça Federal determinou, de forma liminar, que o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) suspenda imediatamente a emissão de novos títulos de propriedade em áreas localizadas na faixa de fronteira. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública após constatar a ausência de autorização do Conselho de Defesa Nacional (CDN) nos processos de regularização fundiária.
Segundo as investigações, o Iteraima vinha promovendo a titulação de terras públicas sem seguir o procedimento exigido pela legislação federal. O MPF apontou que, até o final de 2023, foram concedidos 1.771 títulos sem o aval do CDN e que outros 6.782 processos estavam em andamento. A Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil caso o órgão descumpra a decisão.
O Ministério Público relatou ainda que tentou solucionar o impasse por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas o governo estadual recusou a proposta. Para o MPF, a falta de controle federal sobre a alienação dessas áreas coloca em risco interesses estratégicos de soberania e segurança nacional.
Risco de consolidação de situações ilegais
Na decisão, a Justiça destacou que permitir a continuidade da emissão de títulos sem o consentimento do Conselho de Defesa Nacional pode consolidar situações jurídicas precárias e dificultar futuras anulações. A liminar determina que o Iteraima adeque todos os seus procedimentos administrativos fundiários em até 30 dias.
Além disso, o órgão estadual deverá seguir as regras da Instrução Normativa nº 122/2022 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Essa norma estabelece os trâmites para a solicitação de assentimento prévio do CDN em casos que envolvem terras situadas em faixas de fronteira. A Justiça determinou que o Iteraima cumpra essa normativa até editar sua própria regulamentação.
O despacho judicial reforça que, enquanto não houver autorização expressa do CDN, o órgão estadual está proibido de emitir títulos definitivos de domínio, doação ou concessão de uso em qualquer área inserida na zona de fronteira.
Faixa de fronteira é área estratégica de soberania
A faixa de fronteira compreende uma extensão de até 150 quilômetros ao longo dos limites terrestres do Brasil com outros países. Essa área é considerada de interesse fundamental para a defesa do território nacional e, por isso, sujeita a regras especiais de ocupação e uso. O controle das titulações visa evitar que a posse e o domínio dessas terras sejam transferidos de forma irregular, sem o devido acompanhamento do governo federal.
De acordo com a legislação, qualquer alienação — seja venda, doação ou concessão — de terras públicas dentro dessa faixa depende de autorização do Conselho de Defesa Nacional, órgão vinculado diretamente à Presidência da República. O objetivo é garantir que decisões sobre o uso da terra em regiões sensíveis à segurança nacional sejam tomadas com base em critérios estratégicos.
Com a decisão liminar, o MPF reforça o entendimento de que o controle fundiário nas faixas de fronteira é um instrumento essencial de proteção do território e da soberania brasileira, especialmente em estados como Roraima, que fazem divisa com a Venezuela e a Guiana.



