Edifícios construídos pelo programa Minha Casa, Minha Vida

MPF pede devolução em dobro de valores indevidos pagos por mutuários do Minha Casa, Minha Vida

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) para pedir a devolução em dobro de valores pagos indevidamente por mutuários do Programa Minha Casa, Minha Vida e indenização da Caixa Econômica Federal por danos morais coletivos aos consumidores.

Em um processo sobre o caso, o TRF 3 reconheceu recentemente como abusiva a  cobrança da chamada “taxa de evolução de obra” pela Caixa, reclamada por vários mutuários. Denúncias feitas destacaram que a cobrança da taxa foi realizada mesmo após o prazo de entrega das unidades habitacionais ter expirado.

A ação civil pública foi movida pelo MPF em 2018, após formalização de reclamações de moradores do Residencial Mirante do Bosque, localizado em Taboão da Serra (SP). Os beneficiários foram obrigados a continuar pagando a “taxa de evolução de obra”.

O contrato com a Caixa permitia a prorrogação unilateral do cronograma das obras, o que foi considerado abusivo pelo MPF e posteriormente reconhecido pela Justiça.

Em primeira instância, a Justiça Federal declarou nula a cláusula que permitia a prorrogação sem acordo entre as partes e considerou ilegal a cobrança da taxa após o fim do prazo contratual. Tanto o MPF quanto a Caixa recorreram da decisão. No caso da Caixa, para argumentar que não havia abusividade. E por parte do MPF para pedir a devolução em dobro do valor e a indenização.

O caso subiu para o TRF 3, onde durante julgamento realizado pela 1ª Turma da Corte, este mês, o Tribunal  TRF3 acolheu parcialmente a sentença, reafirmando a ilegalidade da cláusula e da cobrança. Por outro lado, o TRF rejeitou os pedidos para devolução em dobro e indenização por danos morais. 

“Omissões e contradições”

No recurso contra a decisão, o Ministério Público apontou “omissões e contradições” no Tribunal e pediu a responsabilização da Caixa pelos prejuízos causados aos consumidores. Conforme o documento ajuizado ao TRF 3, “a constatação da abusividade e arbitrariedade da prática da Caixa implica uma violação à boa-fé”. 

“O MPF defende que, ao não aplicar as sanções proporcionais à prática abusiva, a decisão ignora os prejuízos concretos sofridos pelos consumidores, especialmente em razão da vulnerabilidade dos mutuários”, acrescentou o documento.

Segundo o procurador Regional da República, Osvaldo Capelari Júnior, responsável pelo recurso, as cláusulas contratuais questionadas são ilegais, motivo pelo qual considera essencial “garantir a reparação integral aos lesados”.

Capelari Júnior acrescentou que o caso envolve direitos fundamentais, como o direito à moradia. E a Caixa, como gestora de recursos públicos e fiscalizadora de obras em programas sociais, deve responder pelos prejuízos causados aos consumidores.

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