Mulher tem condenação mantida por posts contra Nordeste

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Uma mulher que fez posts xenofóbicos nas redes sociais teve a condenação de dois anos de reclusão e 10 dias, além de multa, mantida pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ela foi condenada por crime de induzir ou incitar discriminação contra a região Nordeste. A decisão do colegiado foi unanime.

A apelante alegou que “não tinha a intenção de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito contra os nordestinos”, visto que em nenhum momento ela mencionou a palavra “nordestino” e argumentou que apenas expôs sua opinião a respeito das eleições presidenciais. Além disso, sustentou que a Constituição Federal assegura a manifestação de pensamento e que a liberdade de expressão deveria prevalecer.

Ao analisar os autos, a relatora, a então juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves, entendeu que a mensagem foi considerada discriminatória, com expressões ofensivas e incitação ao preconceito, violando os princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana.

A ré alegou tratar-se de descontentamento político, mas o teor das palavras revelou intenção discriminatória, entendeu a juíza.

“Manifestações desse jaez potencializam discursos de ódio nas redes sociais e acirram comportamentos discriminatórios e preconceituosos contra segmentos da sociedade que precisam ser coibidos, porque extrapolam limites da liberdade de expressão”, concluiu a magistrada.

 

Autor

Leia mais

Herbet Gonçalves Santos se destaca no combate ao crime organizado e aproxima agenda do MPCE da política de segurança do governo Elmano

Há 2 dias
STJ afasta cota racial para vaga única por especialidade em concurso

STJ anula sorteio de cotas e determina nomeação por mérito em Ccncurso do INPA

Há 2 dias

Vai voadeira, segue viagem

Há 2 dias
Dia da Justiça, segunda-feira (8) é feriado forense no país

Dia da Justiça, na próxima segunda-feira (08), é feriado forense para Judiciário brasileiro

Há 2 dias

STF condena ex-comandantes da PMDF por omissão no 8 de janeiro

Há 2 dias

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, destaca gestão de precedentes para unificar jurisprudência e reduzir estoque de processos

Há 2 dias
Maximum file size: 500 MB