Não é possível rediscutir cláusulas de Acordo de Não Persecução Penal homologado, diz STJ

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível rediscutir as cláusulas de acordo de não-persecução penal (ANPP) — acordo pré-processual feito entre o Ministério Público e o investigado, no qual as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade. 

Na avaliação dos integrantes do STJ, se o ANPP já estiver celebrado e homologado, ainda que haja alegação de que ele foi excessivamente oneroso para o acusado, nenhuma cláusula pode ser revisada. A decisão foi adotada durante julgamento realizado pela 6ª Turma da Corte.

Os integrantes da turma negaram o Habeas Corpus (HC) Nº 969.749 ajuizado junto ao STJ pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro em favor de um homem acusado de adulteração de sinal de veículo. Após a denúncia, ele celebrou o ANPP, sob supervisão do defensor público. 

Mas a defensoria, ao apresentar o HC destacou que o acordo previu o perdimento da motocicleta adulterada, em favor da União, só que a adulteração consistiu na sobreposição de um cartão sobre a placa. Por isso, o órgão argumentou que houve “desproporcionalidade nas cláusulas de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária, que acabaram mais onerosas do que a previsão do Código Penal”.

Violação da boa-fé

Com a revisão do ANPP rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o caso subiu para o STJ. Para o relator da ação no Tribunal,  ministro Sebastião Reis Júnior, a jurisprudência da Corte tem indicado que a rediscussão de cláusulas do ANPP não é cabível, “sob pena de violação do princípio da boa-fé e vedação ao comportamento contraditório”.

O magistrado ressaltou também que o Código de Processo Penal, em seu artigo 565, diz que nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido.

“A reanálise da proporcionalidade das condições pactuadas, após a homologação judicial do acordo, além de violar o princípio da boa-fé objetiva, comprometeria a própria segurança jurídica e a credibilidade do instituto”, disse o magistrado. Segundo ele, isso desestimularia o MP “a oferecer novos acordos e prejudicando futuros investigados que poderiam se beneficiar dessa alternativa à persecução penal tradicional”, enfatizou.

 

Autor

Leia mais

Moraes nega visita de assessor de Trump a Bolsonaro após alerta do Itamaraty

Há 27 minutos
Ministro Alexandre de Moraes, do STF

Busca e apreensão na casa de jornalista preocupa entidades de imprensa

Há 44 minutos

STF garante nacionalidade brasileira originária a filhos adotivos nascidos no exterior

Há 12 horas
Imagem indefinida de um rosto feminino usando um spray de pimenta como proteção

Mulheres poderão ter mais proteção, com projeto que autoriza uso de spray de pimenta, em tramitação no Congresso

Há 12 horas

Recibo de compra e venda de imóvel é válido para instruir ação de usucapião, mas não dispensa a comprovação de tempo de posse

Há 14 horas

Defesa de Marcola Invoca Decisão do STF para Garantir Visitas sem Monitoramento em Presídio Federal

Há 16 horas
Maximum file size: 500 MB