Da Redação
Um executivo que trabalhou por mais de 30 anos na BASF foi à Justiça do Trabalho pedindo o recálculo de sua remuneração referente ao período em que atuou nos Estados Unidos. Ele alegava ter sido vítima de uma prática ilegal chamada salário complessivo, mas perdeu o processo. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime em negar o pedido.
Transferência para os EUA e remuneração anual estabelecida
O caso começou em 2010, quando o profissional, que já ocupava posições de liderança na empresa desde sua contratação em 1985, foi transferido para os Estados Unidos. Lá, ele assumiu o cargo de responsável global pela Unidade de Catalisadores Automotivos e permaneceu até abril de 2014. Durante esse período, seu contrato estabelecia uma remuneração anual de aproximadamente 855 mil reais, o que equivalia a cerca de 71,2 mil reais por mês.
Alegação de salário complessivo e pedidos trabalhistas
O executivo questionava justamente esse formato de pagamento. Ele argumentava que a empresa praticava o chamado salário complessivo, uma modalidade proibida pela legislação trabalhista brasileira. Essa prática consiste em fazer um pagamento único que engloba diversas parcelas sem especificar cada uma delas separadamente. O problema é que isso dificulta a fiscalização e pode esconder direitos que deveriam ser pagos ao trabalhador.
Se o pedido dele fosse aceito, a BASF teria que refazer todos os cálculos dos pagamentos feitos durante os anos em que ele trabalhou nos Estados Unidos e pagar diferenças de férias, décimo terceiro salário, depósitos do FGTS, contribuições para previdência complementar, bônus e verbas rescisórias. O executivo foi demitido sem justa causa em 2015.
TST reconhece transparência no contrato de trabalho
Porém, os juízes do TST entenderam que não houve irregularidade no caso. O ministro Augusto César, que analisou o recurso, explicou que realmente o salário complessivo é ilegal como regra geral. No entanto, nessa situação específica, havia elementos importantes que demonstravam transparência na relação entre empresa e funcionário.
Elementos que fundamentaram a decisão judicial
Primeiro, o contrato deixava claro que aquele valor anual já incluía parcelas como décimo terceiro salário e adicional de férias. Segundo, o executivo tinha pleno conhecimento dessa forma de pagamento desde o início. Terceiro, e talvez mais importante, os valores pagos nos Estados Unidos eram compatíveis com o que ele já recebia no Brasil antes da transferência, considerando todas as parcelas somadas.
Essa compatibilidade foi fundamental para afastar qualquer indício de fraude ou tentativa de prejudicar o trabalhador. Os magistrados concluíram que houve transparência na negociação e que o profissional sabia exatamente quanto estava recebendo e como funcionava sua remuneração global. A decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que já havia rejeitado o pedido, foi mantida.



