Por Hylda Cavalcanti
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu mais uma vez o recurso interposto pela arquiteta Adriana Villela, condenada em 2019 pelo assassinato dos pais e da empregada da família num caso que ficou conhecido como o “crime da 113 Sul”, em Brasília.
Após a leitura do voto do ministro Sebastião Reis Júnior, que tinha pedido vista em março passado e apresentou nesta terça-feira (05/08) divergência em relação à posição do relator, foi a vez do ministro Og Fernandes também pedir vista, o que levou a outra paralisação do processo — o Recurso Especial (REsp) Nº 2.050.711.
Posição contrária à do relator
No seu voto, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que discorda em parte do voto do ministro relator, Rogério Schietti, para dar parcial provimento ao recurso no sentido de anular a condenação.Reis Júnior fundamentou sua decisão no fato de que os elementos de informação solicitados pela defesa da ré, embora tenham sido disponibilizados com significativo atraso, impactaram substancialmente na instrução da ação penal.. E esse material só foi repassado para a defesa da ré no sétimo dia de realização do julgamento perante o júri.
O que, por conseguinte, ao seu ver, deve levar ao anulamento da condenação e da ação penal, “tendo em vista a ausência de acesso da defesa aos depoimentos dos corréus que imputaram o crime à recorrente”.
O ministro enfatizou que o fato de os advogados de defesa da ré somente terem tido acesso a vídeos que foram produzidos em 2010 em 2019, “impossibilitou o exercício do contraditório perante o Tribunal do Júri”. Ele considerou esse atraso um procedimento “inadmissível em um Estado Democrático de Direito”.
Entenda o caso
A arquiteta Adriana Villela foi condenada em 2019 a 61 anos e três meses de prisão pelo assassinato dos pais e da empregada da família, ocorrido em agosto de 2009, em Brasília (DF) — em um caso que ficou conhecido como “crime da 113 Sul”.
As vítimas foram o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Guilherme Villela, sua esposa, a advogada Maria Carvalho Mendes Villela, e a empregada doméstica Francisca Nascimento da Silva. Os Villela e Francisca foram encontrados mortos no apartamento onde moravam, com mais de 70 facadas. Não havia testemunhas e nem sinais de arrombamento da residência, mas ficou comprovado que joias e dólares desapareceram.
Cartas da mãe e recurso
Para fazer a denúncia, os investigadores se basearam, principalmente, em cartas que a mãe de Adriana havia escrito para ela, reclamando da sua conduta com os pais. Também no fato de, na época, o casal dar à filha uma mesada de R$ 8,5 mil. A promotoria respondeu que havia muitas outras provas do chamado “crime de mando” e denunciou a arquiteta.
No recurso dirigido ao STJ, a defesa alegou, entre outros pontos, que a decisão condenatória do júri foi manifestamente contrária às provas dos autos e apresentou um pedido de tutela para atribuição de efeito suspensivo ao recurso, de modo que não seja possível o início da execução da pena.
Voto do relator
O relator do recurso no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, se posicionou pela rejeição dos pedidos da defesa e a favor da execução imediata da pena. Em seu voto, o ministro reconheceu falhas nas investigações conduzidas pela Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive a condenação de uma delegada que atuou no caso, mas concluiu que tais irregularidades não comprometeram a validade das provas produzidas em juízo.
Schietti enfatizou que tanto a acusação quanto a defesa apresentaram elementos relevantes, “devidamente analisados pelos jurados, que, em sua decisão soberana, acolheram a tese da acusação”. Motivo pelo qual, para o relator, as nulidades apontadas não foram suscitadas no momento processual adequado, o que configura preclusão.