Da Redação
O INSS deve conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança de 11 anos com deficiência. A menina vive com paralisia cerebral secundária, toxoplasmose congênita, transtorno do desenvolvimento das habilidades escolares e déficit de atenção. Todas essas condições exigem cuidados permanentes da mãe, que está desempregada e impossibilitada de trabalhar formalmente. A decisão é da 1ª Vara Federal de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul.
O juiz federal Tiago Fontoura de Souza aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao analisar o caso. A decisão reconheceu que a criança comprovou ser pessoa com deficiência e estar em situação de vulnerabilidade social. Além disso, considerou a sobrecarga física e mental da mãe, única responsável pelos cuidados da filha.
Situação de vulnerabilidade comprovada por perícia
A perícia social revelou que mãe e filha vivem em casa alugada, localizada em rua de chão batido com infraestrutura precária. Apesar das dificuldades, o imóvel é bem cuidado, limpo e organizado. A genitora declarou estar sem emprego formal, recebendo apenas eventuais ajudas de custo por colaboração voluntária em uma casa de religião.
A criança recebe pensão alimentícia de R$ 456 mensais paga pelo pai. No entanto, todo o cuidado integral recai sobre a mãe, enquanto o genitor contribui apenas com o valor mínimo da pensão.
Perspectiva de gênero aplicada à decisão
O magistrado destacou que o caso exige análise baseada na proporcionalidade para evitar proteção deficiente de direitos fundamentais. Ele aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, de observância obrigatória desde a Resolução CNJ 492/2023.
“Tais circunstâncias dificultam a readequação profissional e sua reinserção ao mercado de trabalho. Somado ao quadro clínico da autora, permitem afirmar que as condições sociais apresentadas inviabilizam a obtenção de renda por parte da genitora”, afirmou Souza.
Dupla punição seria injusta, diz juiz
Segundo a decisão, ignorar as barreiras sociais enfrentadas pela família seria puni-la duplamente: pela deficiência da criança e pela dedicação exclusiva da mãe aos cuidados necessários. O juiz ressaltou que a vulnerabilidade social e econômica é agravada pela ausência de suporte externo suficiente à mulher.
A negativa inicial do INSS ocorreu porque a família não compareceu à perícia médica e à verificação das necessidades. Porém, a nova análise judicial considerou as provas apresentadas e a perícia social realizada no processo.
INSS deve pagar parcelas atrasadas
O magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e concedeu tutela provisória de urgência. O INSS foi condenado a conceder o BPC à criança e pagar as parcelas vencidas após a citação no processo judicial.
A decisão reconhece que políticas públicas devem considerar as desigualdades de gênero no cuidado de pessoas com deficiência. Na prática, as mulheres assumem sozinhas essa responsabilidade, ficando impedidas de trabalhar e garantir renda própria.


