OAB aprova protocolo pioneiro de julgamento ético – disciplinar, com perspectiva de gênero e raça

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A proposta de criação de um protocolo para julgamento de processos ético-disciplinares com perspectiva de gênero e raça no Sistema OAB foi aprovada nesta segunda-feira (19), durante sessão ordinária do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB. 

O pedido de alteração no Código de Ética e Disciplina da OAB e  a criação de Comitê e de Provimento, foram  solicitados pela secretária-geral adjunta do CFOAB, Milena Gama, e pelas conselheiras federais Helcinkia Albuquerque (AC), Cláudia Lopes Medeiros (AL), Sinya Simone Gurgel Juarez (AP), Adriana Caribé (PE) e Renata Berenguer (PE), além das advogadas Natasha Vasconcelos e Nildete Santana de Oliveira.

O grupo de trabalho atuou em resposta à inserção, pela lei 14.612/23, do dispositivo que considera infração disciplinar a prática de assédio moral, assédio sexual ou discriminação (art. 34, XXX).

Em seu voto, a relatora da matéria, conselheira federal Daniela Libório (SP), afirmou que as proponentes trouxeram ao debate a necessidade, pertinente, de que sejam feitos os ajustes sistêmicos necessários para que a norma pudesse produzir seus efeitos. 

Outras conselheiras federais também se pronunciaram e foram unânimes sobre a importância da De forma unânime, a votação foi considerada por outras conselheiras  como um “momento histórico” e “política reparativa efetiva”.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a luta contra o machismo é de todo o Conselho Federal e que a atual gestão tem demonstrado isso. “Eu já estou convencido, porque sou comprometido com a pauta”, afirmou.

Provimento

Foi acatada a inserção de três artigos no Código de Ética e Disciplina da OAB – que consideram a atuação com perspectiva interseccional de gênero e raça em todas as etapas do procedimento judicial, administrativo e disciplinar; a organização, promoção e desenvolvimento de cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de julgamento com perspectiva de gênero e raça; e a tramitação e o julgamento dos procedimentos da OAB observarão a perspectiva de gênero e raça. As mudanças serão regulamentadas por meio de um provimento. O texto, apresentado pelo grupo de trabalho, inclui a criação de um comitê consultivo responsável por acompanhar e fiscalizar a aplicação das novas normativas.

Informações: OAB Nacional

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