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OAB espera aprovação rápida de PL que garante caráter alimentar de honorários

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
3 de abril de 2025
no OAB
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OAB espera aprovação rápida de PL que garante caráter alimentar de honorários

A Ordem dos Advogados do Brasil e profissionais de Direito de todo o país estão na expectativa de aprovação célere do Projeto de Lei (PL) 850/2023, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal em caráter terminativo e que agora tramita na Câmara dos Deputados. O texto explicita o caráter alimentar dos honorários advocatícios.

De autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), a matéria tem como relatora na CCJ da Câmara a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). A proposta insere no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) a previsão expressa de que os honorários advocatícios – sejam eles de sucumbência, contratuais ou arbitrados por decisão judicial – possuem natureza alimentar.

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Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a medida é fundamental para proteger a principal fonte de renda da advocacia, “além de reforçar a prioridade desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial”.

Equiparados a salários

Conforme estabelece a matéria, da forma como foi aprovada pelo Senado, os honorários ficam equiparados a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, o que dará aos advogados prioridade também no recebimento de precatórios (dívidas do poder público em decorrência de ações judiciais).

Atualmente, apenas os honorários sucumbenciais, devidos aos advogados que foram vitoriosos na ação judicial, são reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal como de natureza alimentar.

Simonetti e representantes da OAB estiveram nesta quarta-feira (02/03) com a deputada relatora, para conversar sobre a proposta. O presidente da OAB enfatizou que o PL é uma forma de se prestigiar não apenas a essencialidade da advocacia, mas também o reconhecimento da importância dos honorários para o trabalho dos advogados.

 

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