Dois advogados reunidos diante da balança da Justiça

OAB lamenta maioria formada no STF contra exigência de inscrição para advogados públicos

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou preocupação com a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à dispensa da inscrição na Ordem como requisito para o exercício da advocacia pública. A votação, temporariamente interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já conta com cinco ministros a favor da não obrigatoriedade da inscrição, contra três que defendem a manutenção da exigência.

Unidade da advocacia em risco

A OAB sempre reconheceu a advocacia pública como parte indissociável da advocacia brasileira, cuja unidade é assegurada pela Constituição e reforçada pelo Estatuto da Advocacia. Para a entidade, a consolidação desse entendimento pelo STF rompe com esse princípio e fragiliza a atuação institucional da Ordem em defesa dos advogados públicos.

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a inscrição obrigatória na OAB não é um mero formalismo. Ela viabiliza a atuação da entidade na proteção das prerrogativas desses profissionais, inclusive a não responsabilização por pareceres, na defesa da percepção de honorários advocatícios e na inclusão da advocacia pública nas listas para o quinto constitucional.

“Sem esse vínculo, perde-se a possibilidade de representar adequadamente os interesses de milhares de colegas que atuam nos três níveis da Administração Pública”, alertou o presidente em nota divulgada após a formação da maioria no julgamento.

O processo em julgamento

O caso chegou ao STF em 2010, por meio de um recurso extraordinário movido pela OAB-RO contra uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Rondônia, que havia autorizado um advogado da União a atuar judicialmente sem a inscrição na seccional da Ordem.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, entendeu que exigir a inscrição dos advogados públicos na OAB é inconstitucional, mas isso pode ocorrer de forma voluntária. O voto foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Já o ministro Edson Fachin, que havia pedido destaque do julgamento no Plenário Virtual, avaliou que a inscrição na OAB é válida, pois a profissão de advogado não faz distinções entre o setor público e o privado. Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Autor

Leia mais

Momento em que o Boeing 787-8 da Air Índia perde sustentação e cai próximo à cabeceira da pista

STJ julga se consumidor pode cancelar passagem aérea em até 7 dias com reembolso total

Há 4 horas
Jaques Wagner e Davi Alcolumbre

Indicação de Messias provoca rompimento entre Alcolumbre e Jaques Wagner

Há 5 horas
A foto mostra o presidente da Cânmara Hugo Motta e o líder do PT, Lindbergh Farias.

Relação entre Hugo Motta e Lindbergh Farias azeda após embate no PL Anti-facção

Há 5 horas
Persecução penal pode ser feita antes da constituição de crédito em alguns casos, diz STJ

STJ permite persecução penal por crime tributário antes do fim do processo administrativo em casos de fraude

Há 5 horas
Democracia no Brasil é calcada em robustez das instituições, diz Fachin

Fachin atribui resiliência democrática do Brasil à Constituição de 88 e robustez das instituições

Há 6 horas
Mototaxistas circulando em São Paulo

Taxista pode ter isenção de IPI no carro novo mesmo sem ter trabalhado antes na profissão

Há 7 horas
Maximum file size: 500 MB