Dois advogados reunidos diante da balança da Justiça

OAB lamenta maioria formada no STF contra exigência de inscrição para advogados públicos

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou preocupação com a formação de maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à dispensa da inscrição na Ordem como requisito para o exercício da advocacia pública. A votação, temporariamente interrompida por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, já conta com cinco ministros a favor da não obrigatoriedade da inscrição, contra três que defendem a manutenção da exigência.

Unidade da advocacia em risco

A OAB sempre reconheceu a advocacia pública como parte indissociável da advocacia brasileira, cuja unidade é assegurada pela Constituição e reforçada pelo Estatuto da Advocacia. Para a entidade, a consolidação desse entendimento pelo STF rompe com esse princípio e fragiliza a atuação institucional da Ordem em defesa dos advogados públicos.

Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a inscrição obrigatória na OAB não é um mero formalismo. Ela viabiliza a atuação da entidade na proteção das prerrogativas desses profissionais, inclusive a não responsabilização por pareceres, na defesa da percepção de honorários advocatícios e na inclusão da advocacia pública nas listas para o quinto constitucional.

“Sem esse vínculo, perde-se a possibilidade de representar adequadamente os interesses de milhares de colegas que atuam nos três níveis da Administração Pública”, alertou o presidente em nota divulgada após a formação da maioria no julgamento.

O processo em julgamento

O caso chegou ao STF em 2010, por meio de um recurso extraordinário movido pela OAB-RO contra uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Rondônia, que havia autorizado um advogado da União a atuar judicialmente sem a inscrição na seccional da Ordem.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, entendeu que exigir a inscrição dos advogados públicos na OAB é inconstitucional, mas isso pode ocorrer de forma voluntária. O voto foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Já o ministro Edson Fachin, que havia pedido destaque do julgamento no Plenário Virtual, avaliou que a inscrição na OAB é válida, pois a profissão de advogado não faz distinções entre o setor público e o privado. Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Autor

Leia mais

Toffoli deixa a relatoria do caso Master

Há 3 horas
Sari Corte Real, ex-patroa da mãe do menino Miguel, morto em 2020 no Recife

STJ afasta conflito de competência e ação trabalhista contra Sari Corte Real volta a tramitar

Há 4 horas

TSE rejeita pedidos de liminar contra desfile que homenageia Lula no Carnaval

Há 5 horas

Justiça do DF nega habeas corpus de Pedro Turra e mantém piloto preso

Há 6 horas
Ministro Paulo Sergio Domingues

Período final da multa de mora por dívida tributária é sempre após pagamento da 1ª parcela negociada com o fisco, diz STJ

Há 7 horas

TSE autoriza preenchimento de 398 cargos efetivos na Justiça Eleitoral

Há 7 horas
Maximum file size: 500 MB