Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos – – –
Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima – – –
Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE – – –
STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo – – –
TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes – – –
Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos – – –
TSE informa, em nota, que não determinará a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar – – –
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina nesta sexta-feira (23) – – –
TRF3 e Mackenzie lançam plataforma para localizar intérpretes forenses – – –
Congressistas dos EUA querem reunião hoje com Meta para cobrar explicações sobre eleições no Brasil – – –

Paciente com retinose pigmentar que fez tratamento em Cuba pelo SUS é liberado de ressarcir União

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A autorização concedida pelo governo brasileiro, em 2011, a um grupo de pessoas com retinose pigmentar para que viajassem a Cuba com o objetivo de se tratar dessa doença por meio do Sistema Único de Saúde continua rendendo debates judiciais até hoje. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença de primeira instância que considerou que um paciente, portador do problema,não tem obrigação de devolver ao Ministério da Saúde o valor liberado pela União para os gastos com os procedimentos que ele realizou no país caribenho.

O homem conseguiu que o tratamento fosse custeado pelo SUS por meio de uma liminar. Após cobrança, obteve ganho de causa no juízo de primeira instância para ser liberado da devolução. A União, no entanto, recorreu da decisão junto ao TRF1 por meio de um agravo regimental. Na última semana, a 5ª Turma da Corte acompanhou, por unanimidade, a posição do relator, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, pela rejeição do agravo ajuizado pela União, em decisão divulgada ontem (03/10).

O desembargador destacou, no seu voto, a gravidade da doença, que tem caráter hereditário e degenerativo, podendo levar à cegueira. Lembrou também que Cuba é conhecida por possuir o melhor núcleo de profissionais especializados no tratamento desse problema de saúde e acentuou que o paciente “não tem a obrigação de devolver ao Ministério da Saúde o valor que havia sido liberado para seu tratamento, que lhe foi garantido por uma liminar”.

O magistrado ressaltou ainda que o direito à saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição, e que o autor “agiu de boa-fé, usando os recursos para seu tratamento”. “Nessas circunstâncias, tendo presente o caráter satisfativo da liminar concedida na ação mandamental e o fato de que o autor recebeu de boa-fé os recursos públicos destinados à saúde, utilizou-os integralmente no tratamento de sua saúde e deles prestou contas à Administração, descabe exigir-lhe o ressarcimento das quantias recebidas legitimamente do órgão federal”, afirmou.

Doença genética

A retinose pigmentar é uma doença genética que afeta a retina e o nervo óptico, causando importante baixa visual. O problema altera células da retina responsáveis por transformar a luz em impulsos nervosos que são levados ao cérebro para a formação das imagens. Com isso, a visão é gradativamente lesada. Inicialmente, o portador da doença perde a visão noturna e tem prejuízos com a visão periférica.

Apesar da gravidade da doença e do conhecido destaque do tratamento criado e implantado por oftalmologistas em Cuba, existem críticas internacionais sobre a eficácia desse tratamento. Isto porque o tratamento cubano consiste em várias etapas que envolvem cirurgia, sessões de ozonioterapia, eletroterapia ou eletroestimulação aplicada nas regiões cervical e plantar dos pacientes, além de sessões de magnetismo diretamente na região ocular. Mas tem pouco respaldo na literatura médica mundial e em trabalhos científicos.

Tem sido questionada, em processos judiciais diversos referentes ao tema, a condição financeira de muitos dos pacientes que conseguiram ser liberados para o tratamento naquele país, com recursos do SUS — muitas vezes com alegações de que poderiam bancar, eles próprios, os custos da viagem e dos gastos com os procedimentos lá realizados..

Os desembargadores do TRF1, no entanto, lembraram que já existem jurisprudências que caminham para este entendimento de que não é cabível a cobrança a essas pessoas, tanto por parte do Supremo Tribunal Federal, como também por parte  do Superior Tribunal de Justiça.

Autor

Leia mais

Ministro André Mendonça, do TSE

Ministro André Mendonça diz que TSE não atuará como ‘arbitro’ de acordo sobre quebra de sigilos

Há 2 dias
Ministro Gilmar Mendes, do STF

Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima

Há 2 dias

Floriano limita poder de Nunes Marques e leva disputa sobre canal de Lula ao Plenário do TSE

Há 2 dias

STF valida mediação e conciliação em delegacias da Polícia Civil de São Paulo

Há 2 dias
Trecho da construção da Ferrovia Transnordestina

TCU aprova acordo para concessão da malha Nordeste da Ferrovia Transnordestina, com indenização por trechos inoperantes

Há 2 dias

Diretora de presídio feminino no Rio é presa por desvio de 70 kg de alimentos

Há 2 dias