A foto mostra um bebê recém-nascido com a pulseira de identificação no pé.

Hospital é condenado a pagar R$ 10 mil por troca de pulseira de recém-nascido em São Paulo

Há 3 semanas
Atualizado segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Da redação

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um hospital a indenizar uma mãe em R$ 10 mil por danos morais após falha na identificação de seu filho recém-nascido. A decisão reconheceu que o erro na troca de pulseiras de identificação no berçário causou abalo emocional e insegurança à genitora em um dos momentos mais sensíveis de sua vida.

O caso ganhou repercussão por evidenciar a importância dos protocolos de segurança em maternidades e o impacto emocional que falhas aparentemente simples podem causar aos pais. A votação foi unânime entre os desembargadores que compuseram a turma de julgamento, destacando o entendimento de que instituições de saúde devem zelar rigorosamente pela identificação correta dos pacientes, especialmente recém-nascidos.

Erro foi identificado pelo pai logo após admissão no berçário

De acordo com os autos do processo, o bebê teve sua pulseira de identificação trocada logo após a admissão no berçário do hospital. O equívoco foi imediatamente percebido pelo pai da criança, que prontamente comunicou o erro à responsável pelo setor. Diante da notificação, a equipe hospitalar providenciou novas pulseiras e realizou a correção da identificação.

Apesar da rápida correção do erro, a autora da ação alegou que o ocorrido lhe causou profunda insegurança e dificultou o processo de amamentação. Além disso, a mãe relatou que, em nenhum momento, o hospital disponibilizou qualquer tipo de suporte psicológico para lidar com o trauma causado pela situação.

A falha na identificação de recém-nascidos é considerada um evento adverso grave em ambientes hospitalares, pois compromete a segurança do paciente e pode gerar consequências emocionais duradouras para as famílias envolvidas.

Decisão reconhece abalo emocional em momento de vulnerabilidade

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, destacou que o nascimento de um filho é marcado por emoções intensas e que qualquer falha comprometendo a identificação da criança afeta diretamente a confiança dos pais na instituição de saúde. A magistrada enfatizou a gravidade da situação ao considerar o contexto emocional vivenciado pela família.

Para a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, não se pode afirmar “que a incontroversa falha na prestação dos serviços médico-hospitalares, consistente na troca de informações na pulseira de identificação dos recém-nascidos, não tenha gerado forte abalo emocional e intensa insegurança na genitora em um dos momentos mais sensíveis e vulneráveis de suas vidas”.

A decisão judicial reconheceu que o dano moral está configurado mesmo quando o erro é rapidamente corrigido, pois o simples fato de ter ocorrido a troca de identificação já é suficiente para gerar angústia e desconfiança nos pais em relação aos cuidados prestados ao recém-nascido.

Pedido de indenização para a criança foi negado por falta de provas

Entretanto, o pedido de reparação financeira em favor da própria criança foi julgado improcedente pela Câmara. A decisão se baseou na ausência de comprovação de que os problemas de saúde alegados na ação judicial tenham ocorrido em decorrência direta da falha na prestação dos serviços hospitalares.

A relatora destacou que o laudo pericial produzido durante o processo concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre a troca de pulseiras e as posteriores doenças respiratórias apresentadas pelo bebê. O documento técnico também afastou a relação entre o erro de identificação e os episódios de diarreia enfrentados pela criança nos meses seguintes ao nascimento.

Além disso, os problemas relacionados à amamentação, embora mencionados pela mãe como consequência do trauma vivenciado, não foram considerados pelos peritos como decorrentes diretos da falha hospitalar. A ausência de nexo causal foi determinante para o indeferimento do pedido de indenização específica para o menor.

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