Por Carolina Villela
O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou maioria de sete votos favoráveis à flexibilização das regras de remoção de conteúdo ofensivo nas redes sociais, em julgamento que promete revolucionar a moderação digital no Brasil. O julgamento, que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, foi retomado nesta quinta-feira (12) com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que também defendeu a responsabilização das redes socais. Devido ao horário, a análise foi suspensa e deve ser retomada na próxima quarta-feira (25). Ainda faltam os posicionamentos dos ministros Edson Fachin, Nunes Marques e da ministra Cármen Lúcia.
Big techs não podem ter imunidade absoluta
Alexandre de Moraes iniciou o seu voto dizendo que a discussão no STF deve ser pautada por algumas perguntas importantes e a decisão de necessidade de regulação deve vir por meio das respostas. Um dos questionamentos que devem ser esclarecidos, segundo Moraes, é se as redes sociais possuem “imunidade territorial absoluta” e cláusula geral e irrestrita de impunidade para prática de ilícitos ou induzimento à crimes. Moraes defendeu que as big techs não podem ser “terra sem lei”.
O ministro ressaltou as Big Tech são as empresas que mais faturam com publicidade e mídia no mundo e que a atual conduta dessas empresas não está de acordo com o objetivo da República, que é promover o bem de todos, sem preconceito de origens, raça, sexo, cor ou qualquer outra forma de discriminação.
Moraes exibiu no telão postagens com teor homofóbico, racista, nazista, facista e citou que as redes sociais, quando é feito o pedido de retirada do conteúdo, apenas agradecem a denúncia, “só faltou escrever o problema seu se você acha que isso é criminoso”, completou o ministro.
Moraes continuou: “Somente uma mente doente e criminosa, posta isso. Somente outras mentes doentes e criminosas, dão like. E somente mentes omissas não lutam para retirar isso das redes sociais. Isso não é liberdade de expressão! Isso é crime!
O ministro reforçou que o discurso de ódio leva ao aumento do crimes e que atrás dessas divulgações há sempre um covarde. Afirmou que as Big Tech exercem um “domínio maléfico” sobre a sociedade.
Ele também mostrou vídeos dos ataques do dia 8 de janeiro de 2023 em que manifestantes postaram e chamavam mais gente para participar dos atos de destruição.
“Essa é a tropa de choque, presidente, resistindo às velhinhas com bíblias na mão que estavam no dia 8 de janeiro”, ironizou Moraes.
As pessoas vêm sendo bombardeadas e submetidas a uma verdadeira lavagem cerebral. O que é verdadeiro está sendo manipulado para ganhos e lucros. “Liberdade de expressão não é liberdade de agressão” e nenhum país do mundo aceita isso, reforçou Moraes.
Para Moraes, se há direcionamento, impulsionamento, monetização, há direta participação das Big Techs. Por isso, deve haver maior transparência e responsabilidade. O ministro afirmou que, enquanto não tiver uma regulamentação pelo Congresso Nacional, é necessário interpretação constitucional que afaste o reiterado descumprimento de preceitos fundamentais.
Na avaliação dele, os provedores de mensagens privadas também devem ser solidariamente responsabilizados por conteúdos impulsionados e direcionados por algoritmos e publicitários. Ele defendeu ainda que todas as plataformas devem ter sede em território nacional.
Por fim, Moraes acompanhou os relatores dos dois recursos, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux.
O que está em discussão
Os dois recursos discutem a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos de terceiros e se devem remover conteúdos ofensivos, a pedido de pessoa ofendida, mesmo sem autorização judicial prévia.
Atualmente, o artigo 19 do Marco Civil obriga essas empresas a aguardar ordem judicial antes de remover publicações denunciadas, mas a nova interpretação do STF permitirá remoções mais ágeis em diversos casos específicos.
A mudança representa um marco na relação entre big techs e justiça brasileira, alterando fundamentalmente como plataformas como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e YouTube lidarão com denúncias de conteúdo inadequado.
Revolução na moderação digital brasileira
O posicionamento majoritário dos ministros reflete o entendimento de que a legislação atual, criada há mais de uma década, tornou-se inadequada diante da evolução tecnológica. Segundo os magistrados, a revolução no modelo de utilização da internet, com o uso massivo de redes sociais e aplicativos de mensagens, demanda regras mais flexíveis para proteger adequadamente os usuários.
Para os relatores Dias Toffoli e Luiz Fux, a exigência absoluta de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo é completamente inconstitucional. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes consideram a norma apenas parcialmente inconstitucional, defendendo que a obrigação judicial deve ser mantida em situações específicas.
A principal preocupação dos ministros favoráveis à manutenção parcial das regras atuais concentra-se nos crimes contra a honra, onde entendem que a dispensa total da ordem judicial poderia comprometer excessivamente a proteção à liberdade de expressão.
Sistema inovador de quatro regimes
O ministro Gilmar Mendes apresentou a proposta mais inovadora do julgamento, criando um sistema complexo que divide a responsabilização das empresas em quatro modalidades distintas. Essa abordagem sofisticada busca equilibrar a proteção aos direitos fundamentais com a necessidade de agilidade na moderação digital.
O regime residual manteria as regras atuais apenas para crimes contra a honra e conteúdo jornalístico, preservando a exigência de ordem judicial nesses casos sensíveis. O regime geral seguiria o artigo 21 do Marco Civil, responsabilizando plataformas que permaneçam inertes após receber notificação sobre conteúdo reconhecidamente ilícito.
Para anúncios pagos e conteúdo impulsionado, Mendes propôs um regime de presunção que dispensaria notificação prévia, reconhecendo a natureza comercial desse tipo de publicação. O regime especial, mais rigoroso, aplicaria responsabilização solidária imediata para conteúdos considerados graves, incluindo discurso de ódio, ameaças contra autoridades, crimes envolvendo crianças e condutas antidemocráticas.
André Mendonça mantém posição isolada
Em posicionamento solitário até o momento, o ministro André Mendonça defendeu a manutenção integral do artigo 19, argumentando que a regra atual é plenamente constitucional. Para Mendonça, as plataformas digitais possuem legitimidade suficiente para defender tanto a liberdade de expressão quanto o direito de preservar suas próprias regras de moderação.
O ministro isolado entende que a atual obrigatoriedade de aguardar decisão judicial antes de remover conteúdo denunciado oferece proteção adequada aos direitos fundamentais. Sua posição contrasta com a maioria dos colegas, que consideram o sistema atual insuficiente para lidar com os desafios contemporâneos da moderação digital.
A divergência de Mendonça também se baseia na defesa da autonomia das empresas de tecnologia para estabelecer e manter suas políticas internas de moderação, sem interferência excessiva do Poder Judiciário.
Critérios diferenciados para aplicação
O ministro Cristiano Zanin estabeleceu critérios específicos para a aplicação das novas regras, criando distinções importantes entre diferentes tipos de conteúdo. Sua proposta prevê a dispensa de ordem judicial em casos envolvendo postagens inequívocas de crimes contra a honra, especialmente quando já existe condenação criminal por calúnia, injúria ou difamação.
Por outro lado, Zanin defende a manutenção da exigência judicial em situações que apresentem dúvida legítima ou que se enquadrem em uma “zona cinzenta”, onde a caracterização do ilícito não seja clara. Essa abordagem busca equilibrar agilidade na remoção de conteúdo claramente prejudicial com proteção contra censura excessiva.
A modulação de efeitos proposta por Zanin, com apoio da maioria dos ministros, estabelece que a nova interpretação só valerá após o julgamento final, protegendo empresas como Facebook e Google de condenações baseadas nas regras anteriores.