Da Redação
A Justiça de São Paulo determinou ao governo do estado que indenize uma empresa por erro cartorial que lhe causou prejuízo. A reparação foi fixada em R$ 44 mil. Na prática, os magistrados da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP (TJSP), onde o caso foi julgado, defenderam o entendimento de que, em casos de atuação estatal danosa, a perda de uma chance é responsabilidade do Estado”.
No processo em questão, a autora tinha o direito de receber um crédito de um terceiro. Com a inadimplência da dívida, um dos imóveis do devedor foi penhorado. Como não houve interessados no leilão, a própria empresa arrematou o bem, utilizando seu crédito e pagando a diferença.
Duas matrículas
Porém, na hora de registrar o imóvel a empresa foi informada de que a carta de arrematação não poderia ser averbada, pois o bem constava em duas matrículas, e em uma delas — a paralela — a propriedade havia sido vendida.
O relator do recurso, desembargador Leonel Costa, considerou que, em casos de conduta ilícita ou atuação estatal objetivamente danosa, o Estado torna-se responsável pela perda de uma chance — frustração de uma oportunidade real e concreta de obter uma vantagem ou evitar um prejuízo.
“Empresa confiou na fé pública”
Segundo o magistrado, “a empresa agiu com diligência e confiou na fé pública, razão pela qual a indenização foi calculada com base na diferença entre o valor pago na arrematação e o valor de mercado, refletindo a vantagem que deixou de ser obtida”.
“Exigir que a credora desconfiasse de documento público e de registro válido especialmente quando a penhora estava regular e visível na matrícula importaria subverter os princípios da publicidade e da especialidade, deslocando para o jurisdicionado uma cautela impossível: duvidar da própria matrícula e, como se não bastasse, presumir a existência de uma matrícula paralela clandestina”, enfatizou o desembargador.
Devedor se aproximou de falha estatal
No seu voto, Costa destacou também que “o devedor se aproveitou da falha estatal e usufruiu da duplicidade de registros para desviar a titulação da venda para a matrícula oculta e ficar imune à penhora”.
“Esse resultado só foi possível porque o Estado falhou em sua função essencial de manter o registro único, coerente e idôneo”, acrescentou.
— Com informações do TJSP


