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Aprovado pelo Senado, projeto sobre licença-paternidade segue agora para sanção presidencial

Há 6 meses
Atualizado quinta-feira, 5 de março de 2026

Da Redação

O Senado aprovou nesta quarta-feira (04/03), em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social, mais conhecido como licença-paternidade. Aprovado em votação simbólica, o texto — que já tinha sido aprovado pela Câmara — segue agora para sanção presidencial.

A matéria assegura garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. Regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, mas que permaneceu restrito desde então ao prazo transitório de cinco dias. 

Variação de dias

De acordo com o PL 5.811/2025, a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.

De autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, o texto foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). O projeto foi aprovado pela Câmara com alterações. Por isso, voltou para o Senado e seguiu para apreciação do plenário, após ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em dezembro passado.

Sem prejuízo do emprego

O texto estabelece que a licença-paternidade seja concedida ao empregado, sem prejuízo do emprego e do salário, em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente.

Mas tal benefício será suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem a prática, pelo pai, de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.

Igual à remuneração integral

O salário-paternidade para o segurado empregado ou o trabalhador avulso consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício. 

Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso, observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço. Com sua aprovação no plenário da Casa, o texto seguiu direto para sanção presidencial.

— Com Senado e Agências de Notícias

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