Partilha de bens compete à Vara de Família

Há 12 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A partilha de bens feita por casal em processo de divórcio, mesmo após medida protetiva de violência doméstica, continua sendo de competência das Varas de Família existentes nos tribunais de Justiça brasileiros. O entendimento foi pacificado durante julgamento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (10.12).

A divergência sobre o caso tomou como base processo referente a um casal divorciado em 2015, na Bahia. Em 2020, o juízo de 1ª grau declarou, de ofício, incompetência para julgar a partilha de bens e transferiu a tramitação para a Vara de Violência Doméstica, em função de ter sido movida uma medida protetiva pela ex-esposa um ano antes, com a alegação de que estava recebendo ameaças de morte em função da disputa patrimonial.

Para a relatora do processo no STJ, ministra Isabel Gallotti, a Lei Maria da Penha exclui expressamente da competência do Juizado de Violência Doméstica as pretensões ligadas à partilha de bens. A mesma legislação também estabelece que, se a situação de violência surge após o ajuizamento da ação, esta deve continuar a tramitar no juízo inicialmente competente.

“Além disso, no processo em questão, a ação de partilha foi proposta antes do surgimento de qualquer situação de violência doméstica. Portanto, não se tratava de um processo de divórcio ou dissolução de união estável, mas apenas de partilha de bens já iniciada anos após o término da relação conjugal”, afirmou a relatora no seu voto.

A ministra destacou que a transferência de competência para a Vara de Violência Doméstica contrariou a legislação, reafirmando que a ação deveria continuar na Vara de Família. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos ministros, que fixaram a competência da 2ª Vara de Família de Camaçari (BA) para julgar o caso.

Autor

Leia mais

STJ rejeita habeas corpus apresentado por sócio do Master

Herman Benjamin, presidente do STJ, rejeita habeas corpus apresentado pela defesa de sócio do Banco Master

Há 24 minutos
STM julgará em 2026 perda de patente de Bolsonaro e dos outros militares condenados

Justiça Militar deve julgar perda de patente de Bolsonaro e generais em 2026

Há 30 minutos

STJ garante direito de sustentação oral quando o relator rejeita recurso de forma preliminar

Há 2 horas
STJ dá a vítima de violência doméstica direito de recorrer de revogação de medida protetiva

Justiça cria sistema online para mulher pedir proteção contra violência doméstica

Há 2 horas
TJSP acolhe IDPJ e empresário terá de responder por dívida de R$ 16 milhões

Empresa e ex-funcionário condenados por roubo de segredos industriais

Há 3 horas

Aposentadoria por invalidez em razão de doença psiquiátrica grave tem adicional de 25%

Há 3 horas
Maximum file size: 500 MB