Por Carolina Villela
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, apresentou denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra seis pessoas, entre elas o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), o ex-deputado conhecido como TH Joias e o desembargador Macário Ramos Júdice Neto. As acusações envolvem obstrução de investigação de infração penal relacionada a organização criminosa armada, com participação de funcionário público que se valeu dessa condição para a prática dos crimes. Os demais denunciados são Jéssica de Oliveira Santos, Thárcio Nascimento Salgado e Thiego Raimundo de Oliveira Santos.
A denúncia, apresentada na (Pet) 14959, se insere no contexto do Inquérito 5020, instaurado a partir de determinação da Corte no âmbito da ADPF 635 — ação que investiga crimes com repercussão interestadual e internacional e apura a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no Rio de Janeiro, como o Comando Vermelho (CV) e suas conexões com agentes públicos.
Crimes imputados a cada denunciado
As acusações variam conforme o papel atribuído a cada denunciado. O desembargador Macário Ramos Júdice Neto responde pelo crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal. Já Thárcio Nascimento Salgado é acusado de favorecimento pessoal, tipificado no artigo 348 do mesmo diploma legal. Ambos respondem em concurso material de crimes, nos termos do artigo 69 do Código Penal.
Os demais denunciados — incluindo o deputado Rodrigo Bacellar, TH Joias e Thiego Raimundo de Oliveira Santos — são acusados de obstrução de investigação de infração penal envolvendo organização criminosa armada, mediante o concurso de funcionário público. A acusação indica que os investigados se valeram da condição funcional de integrantes do grupo para dificultar ou comprometer o andamento das apurações conduzidas pela Polícia Federal.
Paulo Gonet ressaltou que a denúncia não encerra o alcance da persecução penal. Novas descobertas durante a instrução do processo ou a escalada das condutas criminosas podem gerar outros desdobramentos investigativos, ampliando o rol de investigados ou as imputações já formuladas.
PF reuniu acervo probatório robusto
O PGR fez questão de destacar a qualidade do trabalho investigativo conduzido pela Polícia Federal, que foi determinante para a formulação da denúncia. Segundo Paulo Gonet, a habilidade na execução das diligências permitiu revelar, com detalhes consistentes e significativos, conexões de marcado interesse entre os denunciados e as organizações criminosas investigadas.
“A Polícia Federal consolidou acervo probatório robusto, no qual também se ancora a presente denúncia”, afirmou o procurador-geral no documento. A PGR requereu ao STF a juntada dos elementos probatórios reunidos na Petição nº 14.969 e o acesso das defesas dos denunciados aos elementos informativos que instruíram a acusação, ressalvadas eventuais diligências ainda em curso.
O procurador também pediu a manutenção das medidas cautelares já fixadas contra os acusados, argumentando que elas permanecem necessárias e adequadas para assegurar a aplicação da lei penal e evitar a fuga dos investigados. Na avaliação da PGR, a probabilidade de fuga está amparada justamente na gravidade dos crimes que colocaram em risco as investigações, o sistema de segurança pública e a própria atuação do Poder Judiciário.
Corregedorias e Assembleia Legislativa serão comunicadas
Além das providências processuais, Paulo Gonet solicitou ao STF que sejam oficializadas comunicações a órgãos de controle e fiscalização. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) deverá ser notificada sobre os termos da denúncia contra o deputado Rodrigo Bacellar e o ex-parlamentar Thiego Raimundo de Oliveira Santos, para fins de avaliação disciplinar das condutas apontadas — descritas pelo PGR como atos de grave alcance institucional.
Da mesma forma, a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região serão comunicadas sobre a denúncia contra o desembargador Macário Ramos Júdice Neto.
A PGR também afastou a possibilidade de aplicação de medidas despenalizadoras, como o acordo de não persecução penal previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal e as disposições da Lei nº 9.099/95, por entender que tais mecanismos seriam insuficientes para a reprovação e a prevenção dos crimes, considerada também a gravidade das penas cominadas.


